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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 2291 | Data Emissão: 25-03-2021 |
Ementa: Julga a Prestação de Contas do Conselho Federal de Medicina do exercício 2020. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 9 abr. 2021, p.199 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) CORRELATA: Resolução CFM nº 2.286, de 19-11-2020 - Estabelece normas e procedimentos para tomada e prestação de contas dos Conselhos de Medicina e revoga a Resolução CFM nº 2.159/17, publicada no D.O.U. de 1º de fevereiro de 2017, Seção I, p. 113-114. | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.291, DE 25 DE MARÇO DE 2021 Julga a Prestação de Contas do Conselho Federal de Medicina do exercício 2020. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro 2004, pelo Decreto nº 6.821/2009 e pela Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Administração Pública Federal; CONSIDERANDO as disposições contidas nas Instruções Normativas TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010, alterada pela Instrução Normativa TCU nº 72, de 15 de maio de 2013, e na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012, além das Decisões Normativas editadas anualmente pelo Tribunal de Contas da União; CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CFM nº 2.286, de 19 de novembro de 2020, que estabelece normas e procedimentos para toma da e prestação de contas dos Conselhos de Medicina; CONSIDERANDO o parecer datado de 18 março de 2021, da Comissão de Tomada de Contas, pela aprovação das contas do Conselho Federal de Medicina do exercício de 2020; CONSIDERANDO o parecer datado de 22 de fevereiro de 2021, da Russell Bedford Brasil - Maciel Auditores S/S, pela aprovação das contas do Conselho Federal de Medicina do exercício de 2020; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada no dia 25 de março de 2021, resolve: Art. 1º Julgar regular a prestação de contas do Conselho Federal de Medicina do exercício de 2020. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO |
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