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Norma: ATOÓrgão: Presidência da Mesa do Congresso Nacional
Número: 18 Data Emissão: 02-04-2021
Ementa: A Medida Provisória nº 1.025, de 31 de dezembro de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 8 abr. 2021, p.3
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 18, DE 2021
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 8 abr. 2021, p.3
ALTERA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.025, DE 31-12-2020

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.025, de 31 de dezembro de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 2 de abril de 2021.

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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