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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário
Número: 123 Data Emissão: 00-00-2021
Ementa: Normatizar as ações e os instrumentos para a INTEGRAÇÃO DE DADOS CLÍNICOS e a prática de TELEASSISTÊNCIA no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 13 mar. 2021, p.17
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Portaria SMS.G nº 804, de 2024 - Regulamenta as práticas de teleassistência no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, atualiza os conceitos da teleassistência e revoga a Portaria SMS nº 267/2023.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 267, de 2023 - Regulamenta as práticas de teleassistência no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo e revoga a Portaria SMS nº 340/2020.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 444, de 2022 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do preenchimento do número do Cadastro de Pessoa Física - CPF dos usuários SUS, ou seja, dos cidadãos que utilizam os serviços de saúde no município de São Paulo, nos sistemas de informação no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e especifica suas exceções.
CORRELATA: Portaria Conjunta SMS/SME nº 296, de 2021 - Estabelece procedimentos para a realização de ações conjuntas de TELEASSISTÊNCIA e instituir o Programa “CONSULTÓRIO DIGITAL DA SAÚDE”, estratégia para enfrentamento da pandemia COVID 19, no âmbito das Unidades Educacionais Diretas e Parceiras da Rede Municipal de Ensino.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 141/2021 - Estabelece critérios para a restrição no atendimento de consultas presenciais, exames e procedimentos na Rede de Atenção Básica e Especializada a partir de 25 de março de 2021e revoga a Portaria nº 117, de 05 de março de 2021.
REVOGA PARCIALMENTE a Portaria SMS.G nº 117, de 2021 - Fica determinada a restrição temporária do atendimento de consultas presenciais, exames, procedimentos, a partir de 08 de março de 2021, na Rede de Atenção Básica.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 340, de 2020 - Regulamenta a prática da TELEMEDICINA no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, em cumprimento ao Parágrafo Único, Artigo 11, do Decreto Municipal nº 59.396, de 05 de maio de 2020 e a prática da TELEASSISTÊNCIA.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.434, de 28-05-2020 - Institui o Programa Conecte SUS e altera a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede Nacional de Dados em Saúde e dispor sobre a adoção de padrões de interoperabilidade em saúde.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 59.396, de 05-05-2020 - Regulamenta a Lei nº 17.340, de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas de proteção da saúde pública e de assistência social e outras medidas para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19) e determina outras providências.

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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CIDADE DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SMS.G Nº 123, DE 2021
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 13 mar. 2021, p.17
REVOGA PARCIALMENTE A PORTARIA SMS.G Nº 117, DE 2021

PROCESSO 6018.2021/0018024-1

Estabelece a “Plataforma da Saúde Paulistana e-saúdeSP” como instrumento oficial para a INTEGRAÇÃO DO DADOS CLÍNICOS e a prática de TELEASSISTÊNCIA no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo.

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, e:

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 1.434, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a adoção de padrões de interoperabilidade em saúde;

CONSIDERANDO a Portaria SMS.G nº 340, de 04 de setembro de 2020, que regulamenta a prática da TELEMEDICINA no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, em cumprimento ao Parágrafo Único, Artigo 11, do Decreto Municipal nº 59.396, de 05 de maio de 2020 e a prática da TELEASSISTÊNCIA; 

CONSIDERANDO o “Artigo 3º” e o “ANEXO – INSTRUTIVO TÉCNICO” da Portaria SMS.G nº 117/2021, de 06 de março de 2021, que versam sobre orientações para a prática do TELEATENDIMENTO;

RESOLVE: normatizar as ações e os instrumentos para a INTEGRAÇÃO DE DADOS CLÍNICOS e a prática de TELEASSISTÊNCIA no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo.

Art. 1º A “Plataforma de Saúde Paulistana e-saúdeSP” é o instrumento oficial da municipalidade para a INTEGRAÇÃO DOS DADOS CLÍNICOS e a prática de TELEASSISTÊNCIA, em todas as suas modalidades previstas e disciplinadas pela Portaria SMS.G nº 340, de 04 de setembro de 2020.

Art.2º A INTEGRAÇÃO DOS DADOS CLÍNICOS originados dos sistemas legados digitais da Secretaria Municipal de Saúde deverão ocorrer de acordo com as diretrizes de interoperabilidade presentes na Portaria MS nº 1.434, de 28 de maio de 2020.

Parágrafo único – Caberá ao Departamento de Tecnologia, Informação e Comunicação coordenar e supervisionar as ações relativas aos processos de tecnologia e informação
relacionados à INTEGRAÇÃO DOS DADOS CLÍNICOS na Plataforma de Saúde Paulistana e-saúdeSP.

Art.3º Fica determinado que o e-saúdeSP é o instrumento oficial de prática e registro das ações de TELEASSISTÊNCIA que ocorrerem no âmbito dos serviços sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo.

Parágrafo Único: Em caso de impedimento técnico de realização das ações de TELEASSISTÊNCIA por meio da “Plataforma da Saúde Paulistana e-saúdeSP” o registro do atendimento à distância deverá seguir as diretrizes do Artigo 7º da Portaria SMS.G nº 340, de 04 de setembro de 2020. Tal situação deverá ser comunicada formalmente ao Departamento de Tecnologia, Informação e Comunicação e à Plataforma e-saúdeSP através do e-mail esaudesp@prefeitura.sp.gov.br para as providências que se fizerem necessárias.

Art. 4º Fica REVOGADO o “item 3”, do ARTIGO 3º da Portaria SMS.G nº 117/2021.

Art. 5º Fica REVOGADO as RECOMENDAÇÕES GERAIS (2.1) relativas aos TELEATENDIMENTOS citadas nas da Portaria SMS.G nº 117/2021.

Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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