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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 33 Data Emissão: 10-03-2021
Ementa: Institui o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais - Lei de Proteção de Dados no âmbito do Conselho Federal de Medicina e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 22 mar. 2021, p. 178
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: MEDIDA PROVISÓRIA nº 115, de 10-2-2022 - Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
CORRELATA: Portaria CFM nº 32, de 10-03-2021 - Instituir a composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais para apoio ao encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais - Lei de Proteção de Dados no âmbito do Conselho Federal de Medicina.
CORRELATA: Instrução Normativa CFM nº 3, de 03-03-2021 - Institui a Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas no âmbito do Conselho Federal e nos Conselhos Regionais de Medicina.
CORRELATA: Lei Federal nº 13.709, de 14-08-2018 - Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.177, de 14-12-2017 - Revoga os Instrumentos Normativos de Gestão de Recursos Humanos da Resolução CFM nº 2.142/2016, publicada no D.O.U. de 1 de junho de 2016, Seção I, p. 70, e aprova os atos normativos que definem a estrutura organizacional, o regulamento de pessoal, o plano de cargos, carreira e remuneração, o cargo de livre provimento e a avaliação de desempenho do Conselho Federal de Medicina, de acordo com o estabelecido na Portaria CFM nº 01/2017.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.998, de 10-08-2012 - Aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Medicina.
CORRELATA: Lei Federal nº 12.514, de 28-10-2011 - Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.821, de 14-04-2009 - Altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICI9NA

PORTARIA CFM Nº 33, DE 10 DE MARÇO 2021
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 22 mar. 2021, p.178

Institui o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais - Lei de Proteção de Dados no âmbito do Conselho Federal de Medicina e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Medicina, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº. 6.821, de 14 de abril de 2009, e o Regimento Interno do Conselho Federal de Medicina regido pela Resolução CFM nº 1998/12 e em conformidade com a Lei 12.514 de 28 de outubro de 2011, e de acordo com a decisão da diretoria de 03/10/ 2020.

Considerando o que estabelece a Lei Federal nº 13.709/18, referente a Lei de Proteção de Dados;

Considerando o que dispõe a Instrução Normativa SGD/ME nº117, de 19 de novembro de 2020, resolve:

Art. 1º. Nomear como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Lei de Proteção de Dados no âmbito do Conselho Federal de Medicina cujas atribuições estão descritas no art. 11 da Instrução Normativa do CFM 003/21, o Dr. João Paulo Simões da Silva Rocha.

Art. 2º. O funcionário perceberá a gratificação mensal no valor estabelecido no Plano de Cargos e Salários nos casos de atividades especiais, aprovado por meio da Resolução nº 2.177/2017.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO
Presidente do Conselho

DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO
Secretária-Geral

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