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| Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
| Número: 33 | Data Emissão: 10-03-2021 |
| Ementa: Institui o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais - Lei de Proteção de Dados no âmbito do Conselho Federal de Medicina e dá outras providências. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 22 mar. 2021, p. 178 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICI9NA PORTARIA CFM Nº 33, DE 10 DE MARÇO 2021 Institui o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais - Lei de Proteção de Dados no âmbito do Conselho Federal de Medicina e dá outras providências. O Presidente do Conselho Federal de Medicina, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº. 6.821, de 14 de abril de 2009, e o Regimento Interno do Conselho Federal de Medicina regido pela Resolução CFM nº 1998/12 e em conformidade com a Lei 12.514 de 28 de outubro de 2011, e de acordo com a decisão da diretoria de 03/10/ 2020. Considerando o que estabelece a Lei Federal nº 13.709/18, referente a Lei de Proteção de Dados; Considerando o que dispõe a Instrução Normativa SGD/ME nº117, de 19 de novembro de 2020, resolve: Art. 1º. Nomear como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Lei de Proteção de Dados no âmbito do Conselho Federal de Medicina cujas atribuições estão descritas no art. 11 da Instrução Normativa do CFM 003/21, o Dr. João Paulo Simões da Silva Rocha. Art. 2º. O funcionário perceberá a gratificação mensal no valor estabelecido no Plano de Cargos e Salários nos casos de atividades especiais, aprovado por meio da Resolução nº 2.177/2017. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO |
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