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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 32 Data Emissão: 10-03-2021
Ementa: Instituir a composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais para apoio ao encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais - Lei de Proteção de Dados no âmbito do Conselho Federal de Medicina.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 22 mar. 2021, p. 178
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

PORTARIA CFM Nº 32, DE 10 DE MARÇO 2021
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 22 mar. 2021, p.178

Instituir a composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais para apoio ao encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais - Lei de Proteção de Dados no âmbito do Conselho Federal de Medicina.

O Presidente do Conselho Federal de Medicina, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº. 6.821, de 14 de abril de 2009, e o Regimento Interno do Conselho Federal de Medicina regido pela Resolução CFM nº 1998/12 e em conformidade com a Lei 12.514 de 28 de outubro de 2011, e de acordo com a decisão da diretoria de 03/10/ 2020.

Considerando o que estabelece a Lei Federal nº 13.709/18, referente a Lei de Proteção de Dados;

Considerando o que dispõe a Instrução Normativa SGD/ME nº117, de 19 de novembro de 2020, resolve:

Art. 1º. Instituir a composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais como órgão consultivo multisetorial de apoio ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Lei de Proteção de Dados.

- Controlador: Dr. Mauro Luiz de Britto Ribeiro - Presidente

- Operador: Dra. Dilza Ambrós Ribeiro - Secretária-Geral

- Membros: Erika Jacqueline Ferreira - COADM, Adriano Ponce - SEGED e Gleidson Porto - COINF.

Art. 2º. Os funcionários do quadro do CFM de apoio técnico consultivo não perceberão remuneração ou acréscimo financeiro pelo exercício dessa atividade.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO
Presidente do Conselho

DILZA TERESINHA AMBRÓS RIBEIRO
Secretária-Geral

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