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Norma: INSTRUÇÃO NORMATIVA | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 83 | Data Emissão: 23-02-2021 |
Ementa: Define a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 24 fev. 2021, p.86-87 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) REVOGADA pela Instrução Normativa nº 107, de 25-11-2021 - Define a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021. | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 83, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 Define a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, III, e 15, incisos III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso VII e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 23 de fevereiro de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica definida a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021: I - ácido clavulânico; Parágrafo único. Esta lista não se aplica aos antimicrobianos de uso exclusivo hospitalar. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES |
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