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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 16 Data Emissão: 28-01-2021
Ementa: Determina que todos os serviços de saúde públicos e privados do Estado de São Paulo informem diariamente as doses aplicadas da vacina contra a COVID-19 de forma nominal no Sistema de Informação – VaciVida.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 29 jan. 2021. Seção I, p.63
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA pela Resolução SS-SP nº 59, de 12-04-2021 - Determina que todos os serviços de saúde públicos e privados do Estado de São Paulo registrem as doses no momento da aplicação da vacina contra a Covid-19 de forma nominal no Sistema de Informação - VaciVida.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 64.879, de 20-03-2020 - Reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 188, de 03-02-2020 - Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
CORRELATA: Lei Federal nº 9.637, de 15-05-1998 - Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 13.709, de 14-08-2018 - Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
CORRELATA: Lei Federal nº nº 10.083, de 23-09-1998 - Dispõe sobre o Código Sanitário do Estado.
CORRELATA: Lei Complementar Estadual nº 791, de 09-03-1995 - Estabelece o Código de Saúde no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências.

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SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 16, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 29 jan. 2021. Seção I, p.63
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 59, DE 12-04-2021

Determina que todos os serviços de saúde públicos e privados do Estado de São Paulo informem diariamente as doses aplicadas da vacina contra a COVID-19 de forma nominal no Sistema de Informação – VaciVida.

O Secretário da Saúde, considerando:

- O Decreto Estadual 64.879, de 20-03-2020, pelo qual é reconhecido o estado de calamidade pública no Estado de São Paulo, à vista da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIN), pela Portaria MS/GM-188, de 03-02-2020, decorrente da pandemia da Covid-19;

- O inicio da Campanha de imunização contra COVID-19 conforme preconizado pelo Programa Nacional de Imunização;

- A obrigatoriedade de registros nominais de aplicação de vacinas contra COVID-19;

- O documento técnico do Estado de São Paulo da campanha de vacinação contra a COVID-19;

- Que o estado de São Paulo desenvolveu a plataforma VaciVida, sendo uma solução digital para o controle e rastreabilidade das doses de vacinação contra a COVID-19 que garante a transparência desta importante ação em vigilância em saúde e é uma inovação para uma campanha de vacinação.

- O sistema PeriWeb de notificação de Desvio da Qualidade de Medicamento.

- O estabelecido na Lei Federal 8.080, de 19-9-90 (Lei Orgânica da Saúde) e na Lei Estadual Complementar 791, de 9-3-95 (Código de Saúde no Estado), que dispõem sobre a promoção e a proteção da saúde e, ainda, na Lei 10.083, de 23-9-98 (Código Sanitário do Estado),

Resolve:

Artigo 1º - Fica determinado de que todos os serviços de saúde públicos e privados do Estado de São Paulo, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde – SUS/SP, devidamente registrados como sala de vacinas e demais unidades de saúde que realizam a respectiva ação, são obrigados a informar diariamente as doses aplicadas da vacina contra a COVID-19 de forma nominal no Sistema de Informação – VaciVida através do link: https://vacivida.sp.gov.br/imunizacao/;

Artigo 2º - Fica instituído o Tutorial do Sistema VaciVida que está disponível no link http://www.saude.sp.gov.br/resources/cve-centro-de-vigilancia-epidemiologica/vacina/vacivida_tutorial.pdf;

Artigo 3º - A plataforma foi desenvolvida considerando as melhores práticas de segurança da informação com uso de tecnologia de ponta, a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo assegura a Confidencialidade dos dados trafegados e registrados na sua plataforma com base na Lei, dentre as quais citamos: a) A Lei 13.709, de 14-08-2019, que protege os dados pessoais e, em seu art. 2º, disciplina a proteção de dados pessoais sob os seguintes fundamentos: I – o respeito à privacidade; IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; b) O Decreto 9.637, de 26-12-2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI), no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação a nível nacional; c) O art. 5.º, inciso X, da Constituição o qual prevê como invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Artigo 4º - Em caso de dúvidas quanto às informações descritas, o serviço de help desk para o módulo do VaciVida Imunização está ativo, através dos números: 0800 722 8900 ou (11) 2899-1577.

Artigo 5º - As suspeitas de desvio de qualidade das vacinas contra Covid-19 devem ser notificadas no sistema PeriWeb.

Parágrafo único. O acesso ao sistema Peri Web está disponível no site do Centro de Vigilância Sanitária - CVS, através do link http://www.cvs.saude.sp.gov.br/eventos_adv.asp?x=todos.

Artigo 6º - O não cumprimento dos requisitos desta Resolução caracteriza infração sanitária, sem prejuízo das de natureza civil ou criminal, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas na legislação vigente, Lei 10.083/1998, o Código sanitário do Estado de São Paulo.

Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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