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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 462 | Data Emissão: 26-01-2021 |
Ementa: Altera o art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 402, de 21 de julho de 2020. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 28 jan. 2021, p.99 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 462, DE 26 DE JANEIRO DE 2021 Altera o art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 402, de 21 de julho de 2020. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 26 de janeiro de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º O art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 402, de 21 de julho de 2020, que estabelece a abertura temporária de pontos de entrada e saída de substâncias sujeitas a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2), passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º. A vigência desta Resolução cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020. " ( NR ) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES |
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