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| Norma: MEDIDA PROVISÓRIA | Órgão: Presidente da Republica |
| Número: 1025 | Data Emissão: 31-12-2020 |
| Ementa: Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 31 dez. 2020, Seção I, Edição Extra D, p.1 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.025, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 125. .......................................................................................................... II - § 6º do art. 44, 84 (oitenta e quatro) meses; ............................................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO |
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