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Norma: RESOLU%C7%C3OÓrgão: Conselho%20Federal%20de%20Medicina
Número: 2287 Data Emissão: 17-12-2020
Ementa: Previsão orçamentária do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais de Medicina para o exercício de 2021.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 18 dez. 2020, p.244-245
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.287, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 18 dez. 2020, p.244-245

Previsão orçamentária do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais de Medicina para o exercício de 2021.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004 e pela Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011,

CONSIDERANDO a aprovação do plenário do Conselho Federal de Medicina, em reunião do dia 17 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Aprovar a previsão orçamentária do Conselho Federal de Medicina e dos Conselhos Regionais de Medicina do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, para o exercício de 2021, na forma do anexo desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO
Presidente do Conselho

JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Tesoureiro

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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