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| Norma: DECRETO | Órgão: Presidente da Republica |
| Número: 59966 | Data Emissão: 07-12-2020 |
| Ementa: Prorroga até 15 de dezembro de 2020 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19. (ESTENDE ATÉ 15 DE DEZEMBRO DE 2020) | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 8 dez. 2020, p.11 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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PREFEITURA DE SÃO PAULO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.966, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020 Prorroga até 15 de dezembro de 2020 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19. BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Pauto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º Ficam prorrogados até 15 de dezembro de 2020 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020. Parágrafo único. A suspensão de que trata o “caput” deste artigo não se aplica: I – aos atendimentos presenciais para exames médicos admissionais em candidatos a ingresso no serviço público municipal; II - às licitações, contratos e parcerias e instrumentos congêneres; III - aos processos e expedientes administrativos que versem acerca de direito que decairá ou pretensão que prescreverá até o final do corrente exercício, em especial os processos e expedientes disciplinares e fiscais; IV - para impugnações de decisões tomadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios. Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2020. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de dezembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo. BRUNO COVAS, PREFEITO Publicado na Casa Civil, em 7 de dezembro de 2020. |
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