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Norma: DECRETOÓrgão: Prefeitura do Município de São Paulo
Número: 59905 Data Emissão: 17-11-2020
Ementa: Prorroga até 30 de novembro de 2020 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19. (ESTENDE ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2020)
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 18 nov. 2020, p.1
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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PREFEITURA DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 59.905, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 18 nov. 2020, p.1
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 59.283, DE 16-03-2020

Prorroga até 30 de novembro de 2020 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam prorrogados até 30 de novembro de 2020, os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o “caput” deste artigo não se aplica:

I – aos atendimentos presenciais para exames médicos admissionais em candidatos a ingresso no serviço público municipal;

II - às licitações, contratos e parcerias e instrumentos congêneres;

III- aos processos e expedientes administrativos que versem acerca de direito que decairá ou pretensão que prescreverá até o final do corrente exercício, em especial os processos e expedientes disciplinares e fiscais;

IV - para impugnações de decisões tomadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de novembro de 2020.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de novembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 17 de novembro de 2020.

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