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Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 79 | Data Emissão: 15-10-2020 |
Ementa: Determinar o retorno ao horário normal de expediente de trabalho de todos os funcionários do CREMESP a partir do dia 19 de outubro de 2020. | |
Fonte de Publicação: Site do CREMESP, em 22 de outubro de 2020 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 79, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP, Dra. Irene Abramovich, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, determina que: CONSIDERANDO o previsto no Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19. CONSIDERANDO o Plano São Paulo de retomada consciente dos setores da economia que iniciou em 1º de junho de 2020. CONSIDERANDO a publicação pelo Governo do Estado de São Paulo do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020; CONSIDERANDO a manutenção referente às medidas de atuação e prevenção do CREMESP voltadas à saúde dos conselheiros, delegados, funcionários, estagiários e sociedade em geral, com amparo da SJU/DEJ; CONSIDERANDO o deliberado na reunião de diretoria do dia 13 de outubro de 2020. RESOLVE: Art. 1°. Determinar o retorno ao horário normal de expediente de trabalho de todos os funcionários do CREMESP a partir do dia 19 de outubro de 2020. Art. 2. Esta portaria entra em vigor em 15 de outubro de 2020 e revogam-se as disposições em contrário. ANGELO VATTIMO IRENE ABRAMOVICH |
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