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Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 66 | Data Emissão: 01-09-2020 |
Ementa: Disciplina o pagamento de ajuda de custo aos Membros da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiros e Equipe de Apoio, no âmbito do CREMESP. | |
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Disciplina o pagamento de ajuda de custo aos Membros da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiros e Equipe de Apoio, no âmbito do CREMESP. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio de sua Presidente, Dra. Irene Abramovich, dentro dos poderes a ela conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP, da autonomia administrativa e financeira conferida pela legislação vigente, e; CONSIDERANDO a obrigação legal do Conselho em manter uma Comissão Permanente de Licitação ativa, bem como pregoeiros e respectivas equipes de apoio; CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais eficientes os procedimentos de licitação; CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria de 01 de setembro de 2020; RESOLVE: Artigo 1º. Os membros da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiros e Equipe de Apoio receberão uma ajuda de custo, na forma disciplinada na presente Portaria. Artigo 2º. Os membros da Comissão Permanente de Licitação, funcionários do CREMESP, receberão o valor equivalente a um auxílio-representação por reunião da Comissão, limitado a uma reunião semanal. Artigo 3º. Os Pregoeiros, funcionários do CREMESP, receberão o valor de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) por processo distribuído, cabendo atuar em todas as fases necessárias à condução do feito. Artigo 4º. A equipe de apoio irá receber o valor de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) por participação em cada processo a qual for chamada a atuar, devendo comparecer em todas as fases e atos designados pelo Pregoeiro. Artigo 5º. Os membros da Comissão Permanente de Licitação serão nomeados pelo Presidente, na forma da Lei nº 8.666/93. § 1º. Os Pregoeiros e as respectivas equipes de apoio serão nomeados por Portaria específica, dentre os funcionários do CREMESP, com designação por ordem alfabética, a ser determinada pela Chefia da Seção de Licitações e Compras. § 2º. Os funcionários interessados em serem pregoeiros deverão se habilitar junto a Seção de Licitações e Compras, submeterem-se a treinamento específico caso não possuam e terem seu nome aprovado pela Diretoria do CREMESP. Artigo 6º. Esta Portaria entrará em vigência na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria CREMESP nº 25/2015. São Paulo, 01 de setembro de 2020. Dra. Irene Abramovich Dr. Angelo Vattimo |
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