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Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 65 | Data Emissão: 01-09-2020 |
Ementa: Dispõe sobre o horário de funcionamento da Sede do Cremesp durante quarentena, devido a COVID 19, a partir de 08 de setembro de 2020. | |
Fonte de Publicação: CREMESP, Não publicado em Diário Oficial | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) CORRELATA: Portaria CREMESP nº 63, de 10-08-2020 - Determina que o expediente das Delegacias Regionais e Metropolitanas será de 6 (seis) horas diárias, dividido em 2 turnos. (Cidades - Delegacias) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 65, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP, Dra. Irene Abramovich, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto na 44.045, de 19 de julho de 1958, por força da quarentena instituída no Estado de São Paulo, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, altera a portaria anterior nos termos a seguir: CONSIDERANDO o previsto no Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19. CONSIDERANDO o Plano São Paulo de retomada consciente dos setores da economia que iniciou em 1º de junho de 2020. CONSIDERANDO a manutenção referente às medidas de atuação e prevenção do CREMESP voltadas à saúde dos conselheiros, delegados, funcionários, estagiários e sociedade em geral, com amparo da SJU/DEJ; CONSIDERANDO o deliberado na reunião de diretoria do dia 01 de setembro de 2020. RESOLVE: Art. 1°. Fica mantido o retorno de 100% dos funcionários, de todas as seções, a partir do dia 08 de setembro de 2020. Parágrafo único: Tal determinação abrange a Sede a qual se enquadra na fase amarela, de acordo com o Plano São Paulo de reabertura gradual das atividades econômicas, enquanto as Delegacias permanecem com o regime anteriormente adotado, conforme horário e escala enviados pela chefia. Art. 2º. O expediente será dividido da seguinte maneira: 1º turno de funcionários – das 8:00h às 14:00h. 2º turno de funcionários – das 14:00h às 20:00h Parágrafo único – Durante a vigência desta Portaria, fica suspenso o horário flexível. Art. 3º. As chefias, juntamente com as gerências, deverão apresentar escala de funcionários à sua respectiva Diretoria bem como ao Departamento Pessoal, de acordo com a divisão de turnos estabelecida no art. 2º, priorizando a divisão igualitária de funcionários entre os turnos. Art. 4º. Os funcionários que se encontram afastados pelo médico o trabalho serão novamente convocados para avaliação. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação ANGELO VATTIMO IRENE ABRAMOVICH |
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