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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 414 Data Emissão: 21-08-2020
Ementa: Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adequação à Resolução de Diretoria Colegiada n° 339, de 20 de fevereiro 2020.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 26 ago. 2020, p.133
Situação: REVOGADA A PARTIR DE 01-07-2021
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 414, DE 21 DE AGOSTO DE 2020
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 26 ago. 2020, p.133
ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 339, DE 20-02-2020
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 513, DE 27-05-2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adequação à Resolução de Diretoria Colegiada n° 339, de 20 de fevereiro 2020.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 18 de agosto de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a prorrogação do prazo para adequação à Resolução de Diretoria Colegiada n° 339, de 20 de fevereiro 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 38, de 26 de fevereiro de 2010, Seção 1, pág. 72, que instituiu o Sistema Nacional de Biovigilância.

Art. 2º Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias o prazo de que trata o caput do artigo 15 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 339, de 20 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

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