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Norma: LEIÓrgão: Presidente da Republica
Número: 13989 Data Emissão: 15-04-2020
Ementa: Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2). (Derruba veto do parágrafo único do Art.2º e do Art. 6º, da publicação da mesma lei em 16 de abril de 2020). (DOU DE 20-08-2020)
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 20 ago. 2020, p.1
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA pela Lei Federal nº 14.510, de 27-12-2022 - Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020. 
CORRELATA: Lei Municipal nº 17.718, de 23-11-2021 - Define a prática da telemedicina no Município de São Paulo, e dá outras providências.
CORRELATA: Circular CFM/GABIN nº 209, de 27-08-2021 - Atualização da regulamentação sobre Telemedicina.
CORRELATA: Lei Federal nº 13.989, de 15-04-2020 - Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 98, de 01-07-2020 - Autoriza a realização excepcional de procedimentos ambulatoriais à distância no período de vigência da Pandemia de Covid-19 e dá providências correlatas.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 261, de 2020 - Complementa a Portaria SMS.G nº 241/2020, de 29 de maio de 2020, que estabelece o retorno aos atendimentos agendados dos equipamentos de especialidades Hospitais-Dia (HD), Ambulatório de Especialidades (AE) e AMA – E, em conformidade com as normas de biossegurança¹ e distanciamento social, incluindo novas especialidades e os demais prestadores nesta regulamentação.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 260, de 2020 - Altera a determinação de suspensão parcial de consultas, exames, procedimentos regulamentada pela portaria SMS.G nº 154/2020 e estabelece o retorno gradual aos atendimentos agendados nas UBS, CAPS, URSI, PAI, CEO, EMAD, CER, CECCO e Unidades de Práticas Integrativas e Complementares em conformidade com as normas de biossegurança1 e distanciamento social até de retorno de 100% das atividades conforme o cenário da pandemia COVID 19.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 241, de 2020 - Altera a determinação de suspensão parcial de consultas, exames, procedimentos e cirurgias de rotina regulamentada pela Portaria SMS.G nº 154/2020 e estabelece o retorno aos atendimentos agendados dos equipamentos de especialidades Hospitais-Dia (HD), Ambulatório de Especialidades (AE) e AMA - E em conformidade com as normas de biossegurança1 e distanciamento social.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 467, de 20-03-2020 - Dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de COVID-19.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 454, de 20-03-2020 - Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19). 
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 356, de 11-03-2020 - Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
CORRELATA: Lei Federal nº 13.979, de 06-02-2020 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 188, de 03-02-2020 - Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.643, de 07-08-2002 - Define e disciplina a prestação de serviços através da Telemedicina.

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LEI Nº 13.989, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 20 ago. 2020, p.1
REVOGADA PELA LEI FEDERAL Nº 14.510, DE 27-12-2022

Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2). (Derruba veto do parágrafo único do Art.2º e do Art. 6º, da publicação da mesma lei em 16 de abril de 2020).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020:

"Art. 2º ..................................................................................................................

Parágrafo único. Durante o período a que se refere o caput, serão válidas as receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição, sendo dispensada sua apresentação em meio físico."

"Art. 6º Competirá ao Conselho Federal de Medicina a regulamentação da telemedicina após o período consignado no art. 2º desta Lei."

Brasília, 19 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

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