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Norma: ATO DECLARATÓRIOÓrgão: Congresso Nacional
Número: 112 Data Emissão: 00-00-2020
Ementa: A Medida Provisória nº 954, de 17 de abril de 2020, que "Dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Serviço Móvel Pessoal com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 14 de agosto de 2020.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 20 ago. 2020, p.7
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 112, de 19 de agosto de  2020
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 20 ago. 2020, p.7
ALTERA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 954, DE 17-04-2020

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 954, de 17 de abril de 2020, que "Dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Serviço Móvel Pessoal com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 14 de agosto de 2020.

Congresso Nacional, em 19 de agosto de 2020

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

 

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