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| Norma: ATO DECLARATÓRIO | Órgão: Congresso Nacional |
| Número: 112 | Data Emissão: 00-00-2020 |
| Ementa: A Medida Provisória nº 954, de 17 de abril de 2020, que "Dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Serviço Móvel Pessoal com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 14 de agosto de 2020. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 20 ago. 2020, p.7 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 112, de 19 de agosto de 2020 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 954, de 17 de abril de 2020, que "Dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Serviço Móvel Pessoal com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 14 de agosto de 2020. Congresso Nacional, em 19 de agosto de 2020 Senador DAVI ALCOLUMBRE
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