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| Norma: ATO | Órgão: Congresso Nacional |
| Número: 107 | Data Emissão: 14-08-2020 |
| Ementa: A Medida Provisória nº 983, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 17, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 14 ago. 2020, Edição Extra A, p.1 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 107, DE 2020 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 983, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 17, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 14 de agosto de 2020 Senador DAVI ALCOLUMBRE
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