Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
| Norma: DECRETO | Órgão: Prefeitura do Município de São Paulo |
| Número: 59673 | Data Emissão: 11-08-2020 |
| Ementa: Acresce § 3º ao artigo 19 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 12 ago. 2020, p.1 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
| Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
PREFEITURA DE SÃO PAULO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.673, DE 11 DE AGOSTO DE 2020 Acresce § 3º ao artigo 19 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus. BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º O artigo 19 do Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, passa a vigorar acrescido de § 3º, com a seguinte redação: “Art. 19. ................................................... ....................................................................... § 3º Excetuam-se da vedação prevista no “caput” deste artigo os projetos que, por sua natureza e característica, sejam análogos a atividades cuja retomada se encontre autorizada no Município de São Paulo, respeitados os requisitos previstos no correspondente protocolo sanitário.” (NR) Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2020, 467º da fundação de São Paulo. BRUNO COVAS, PREFEITO Publicado na Casa Civil, em 11 de agosto de 2020 |
| Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
RESULTADOS DA PESQUISA 

