CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: DECRETOÓrgão: Prefeitura do Município de São Paulo
Número: 59673 Data Emissão: 11-08-2020
Ementa: Acresce § 3º ao artigo 19 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 12 ago. 2020, p.1
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

PREFEITURA DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 59.673, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 12 ago. 2020, p.1
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 59.283, DE 16-03-2020

Acresce § 3º ao artigo 19 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º O artigo 19 do Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, passa a vigorar acrescido de § 3º, com a seguinte redação:

“Art. 19. ...................................................

.......................................................................

§ 3º Excetuam-se da vedação prevista no “caput” deste artigo os projetos que, por sua natureza e característica, sejam análogos a atividades cuja retomada se encontre autorizada no Município de São Paulo, respeitados os requisitos previstos no correspondente protocolo sanitário.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de agosto de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 11 de agosto de 2020

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2026 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 1000 usuários on-line - 2
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.