Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 1813 | Data Emissão: 22-07-2020 |
Ementa: Altera o Anexo 21 do Anexo I da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre Transplante De Células-Tronco Hematopoéticas, e os atributos dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 23 jul. 2020, p.76-77 | |
Situação: REVOGADA PARCIALMENTE | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.813, DE 22 DE JULHO DE 2020 Altera o Anexo 21 do Anexo I da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre Transplante De Células-Tronco Hematopoéticas, e os atributos dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando as disposições da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, e suas alterações, e do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017; Considerando as disposições da Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS; Considerando o Anexo I -Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes - da Portaria de Consolidação nº 04/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria Conjunta nº 18/SAES-SCTIE, de 20 de novembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hemoglobinúria Paroxística Noturna; Considerando a Portaria Conjunta nº 19/SAES-SCTIE, de 04 de dezembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Mucopolissacaridose Tipo IV A; Considerando a Portaria Conjunta nº 20/SAES-SCTIE, de 05 de dezembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Mucopolissacaridose Tipo VI; Considerando o Registro de Deliberação nº 523/2020 e o Relatório de Recomendação nº 533 - Junho de 2020 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC); e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes -CGSNT/DAET/SAES/MS e do Instituto Nacional de Câncer -INCA/SAES/MS, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera o Anexo 21 do Anexo I da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre Transplante De Células-Tronco Hematopoéticas, e os atributos dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 2º O Anexo 21 do Anexo I da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 130. Os critérios de indicação, bem como a nomenclatura utilizada para defini-los estão descritos no Anexo 21 do Anexo I." (NR) "Anexo 21 do Anexo I TRANSPLANTE DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS ..................................................................................................................... 2.1. ........................................................................................................... I - .............................................................................................................. a) idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos. 2.1.1. ........................................................................................................... ..................................................................................................................... l) hemoglobinúria paroxística noturna; m) mucopolissacaridose tipo IV A; e n) mucopolissacaridose VI. II - .............................................................................................................. a) idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos. ..................................................................................................................... 2.2. .............................................................................................................. a) idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos I - ..................................................................................................................... 2.2.1. ...........................................................................................................
j) mucopolissacaridose tipo IV A; e k) mucopolissacaridose VI. 2.3. TCTH alogênico aparentado de sangue de cordão umbilical a) idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos 2.3.1. ........................................................................................................... l) hemoglobinúria paroxística noturna; m) mucopolissacaridose tipo IV A; e n) mucopolissacaridose VI. 3. ...................................................................................................................
a)idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos 3.1.1. ...........................................................................................................
l) mucopolissacaridose tipo IV A; e m) mucopolissacaridose VI. 3.2. ........................................................................................................... a) idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos 3.2.1. ........................................................................................................... j) hemoglobinúria paroxística noturna k) mucopolissacaridose tipo IV A l) mucopolissacaridose VI 3.3. .......................................................................................................... a) idade do receptor: igual ou inferior a 75 anos 3.3.1. ........................................................................................................... j) hemoglobinúria paroxística noturna; k) mucopolissacaridose tipo IV A; e l) mucopolissacaridose VI." (NR) Art. 3º Os atributos dos procedimentos do grupo 05 - Transplantes de órgãos, tecidos e células, do subgrupo 05 - Transplantes de órgãos, tecidos e células, Forma de organização. (REVOGADA CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 1.078, DE 26-05-2021) 01- Transplantes de tecidos e células da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), ficam alterados na forma da tabela Anexa. Art. 4º Os transplantes de células-tronco hematopoéticas deverão observar as regras estabelecidas nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde e no Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes . Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria. Art. 6º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação- FAEC). Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros nos sistemas de informação do SUS, a partir da competência seguinte à da sua publicação. EDUARDO PAZUELLO |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |