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Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 107 | Data Emissão: 16-07-2020 |
Ementa: Determinar a prorrogação da suspensão nos Conselhos Regionais e Federal de Medicina, pelo período de 30 dias, a partir de 22/07/2020 até 20 de agosto de 2020. | |
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) CORRELATA: Circular CFM - DECOR nº 151, de 20-07-2020 - Comunica a prorrogação da suspensão dos prazos processuais nos PEPs e Sindicâncias, bem como de audiências, atos instrutórios e sessões de julgamentos presenciais pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 22/07/2020 até 20/08/2020. | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA PORTARIA CFM Nº 107/2020 Dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito dos Conselhos de Medicina. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso de suas CONSIDERANDO as recomendações e alertas emitidos pelas autoridades federais e estaduais que determinaram o fechamento de estabelecimentos de ensino no Estado em virtude do contágio comunitário pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO 2 redução dos meios de transporte coletivo determinada pelas autoridades competentes; CONSIDERANDO os alertas emitidos pelas autoridades de saúde, em especial quanto ao acréscimo exponencial de casos em todo os Estados do Brasil; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a suspensão dos prazos em todos os Conselhos de Medicina, RESOLVE: Art. 1° - Determinar a prorrogação da suspensão nos Conselhos Regionais e Federal de Medicina, pelo período de 30 dias, a partir de 22/07/2020 até 20 de agosto de 2020: I - dos prazos processuais nos PEPs e Sindicâncias, dos feitos fisicos; II - das audiências, sessões de julgamento e atos instrutórios presenciais já designados, ressalvada a possibilidade da prática de referidos atos por meio eletrônico; III - do atendimento ao público externo, exceto em caso de absoluta necessidade Artigo 2º -A apreciação do relatório da Sindicância, da Interdição Cautelar e seus respectivos recursos , bem corno o julgamento de Processo Ético-Profissional e outros processos administrativos, poderão ser realizados durante o período de suspensão, nos termos da Resolução CFM nº 2278/2020 e demais normas que possibilitem a realização de atos processuais. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 22 de julho de 2020. Brasília, 16 de julho de 2020. MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO |
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