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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 107 Data Emissão: 16-07-2020
Ementa: Determinar a prorrogação da suspensão nos Conselhos Regionais e Federal de Medicina, pelo período de 30 dias, a partir de 22/07/2020 até 20 de agosto de 2020.
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Circular CFM - DECOR  nº 151, de 20-07-2020 - Comunica a prorrogação da suspensão dos prazos processuais nos PEPs e Sindicâncias, bem como de audiências, atos instrutórios e sessões de julgamentos presenciais pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 22/07/2020 até 20/08/2020.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.278, de 25-06-2020 - Autoriza a realização por videoconferência de apreciação do relatório conclusivo da sindicância, julgamento de processo ético-profissional e outros processos administrativos, bem como dos atos de instrução e respectivos recursos.
CORRELATA: Portaria CFM nº 102, de 18-06-2020 - Dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Conselho Federal de Medicina. (período de 30 dias, a partir de 21/06/2020 até 21 de julho de 2020)
CORRELATA: Portaria CFM nº 91, de 21-05-2020 - Dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Conselho Federal de Medicina. (período de 30 dias, a partir de 21/05/2020 até 20 de junho de 2020)
CORRELATA: Portaria CFM nº 75, de 17-04-2020 - Dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Conselho Federal de Medicina. (período de 30 dias, a partir de 22/04/2020 até 21 de maio de 2020)
CORRELATA: Portaria CFM nº 68, de 19-03-2020 - Dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Conselho Federal de Medicina. (período de 30 dias, a partir de 23/03/2020)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

PORTARIA CFM Nº 107/2020
*NÃO PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL*

Dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de  saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito dos Conselhos de Medicina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso de suas
atribuições regimentais,

CONSIDERANDO as recomendações e alertas emitidos pelas autoridades federais e estaduais que determinaram o fechamento de estabelecimentos de ensino no Estado em virtude do contágio comunitário pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO 2 redução dos meios de transporte coletivo determinada pelas autoridades competentes;

CONSIDERANDO os alertas emitidos pelas autoridades de saúde, em especial quanto ao acréscimo exponencial de casos em todo os Estados do Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a suspensão dos prazos em todos os Conselhos de Medicina,

RESOLVE:

Art. 1° - Determinar a prorrogação da suspensão nos Conselhos Regionais e Federal de Medicina, pelo período de 30 dias, a partir de 22/07/2020 até 20 de agosto de 2020:

I    - dos prazos processuais nos PEPs e Sindicâncias, dos feitos fisicos;

II    - das audiências, sessões de julgamento e atos instrutórios presenciais já designados, ressalvada a possibilidade da prática de referidos atos por meio eletrônico;

III    - do atendimento ao público externo, exceto em caso de absoluta necessidade
e que não puder ser realizado por meio eletrônico.

Artigo 2º -A apreciação do relatório da Sindicância, da Interdição Cautelar e seus respectivos recursos , bem corno o julgamento de Processo Ético-Profissional e outros processos administrativos, poderão ser realizados durante o período de suspensão, nos termos da Resolução CFM nº 2278/2020 e demais normas que possibilitem a realização de atos processuais.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 22 de julho de 2020.

Brasília, 16 de julho de 2020.

MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO
Presidente

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