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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 455 | Data Emissão: 00-00-1971 |
Ementa: Revoga a Resolução nº 261/65 do Conselho Federal de Medicina devendo em consequência os Conselhos Regionais condicionar o pagamento das anuidades à comprovação de quitação da contribuição sindical. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Rio de Janeiro, RJ, 28 fev 1972. Seção 1, Parte II | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 455, DE 1971 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 desetembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e Tendo em vista a Portaria nº 3.312, de 24 de setembro de 1971 do Senhor Ministro do Trabalho e Previdência Social, RESOLVE: Revogar a Resolução nº 261/65 do Conselho Federal de Medicina devendo em conseqüência os Conselhos Regionais condicionar o pagamento das anuidades à comprovação de quitação da contribuição sindical. Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1971. MURILLO BASTOS BELCHIOR JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS |
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