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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 455 Data Emissão: 00-00-1971
Ementa: Revoga a Resolução nº 261/65 do Conselho Federal de Medicina devendo em consequência os Conselhos Regionais condicionar o pagamento das anuidades à comprovação de quitação da contribuição sindical.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Rio de Janeiro, RJ, 28 fev 1972. Seção 1, Parte II
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 455, DE 1971
Diário Oficial da União; Rio de Janeiro, RJ, 28 fev 1972. Seção 1, Parte II
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 261, DE 09-09-1965
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 1.462, DE 09-02-1996

O CONSELHO  FEDERAL DE MEDICINA, usando da atribuição que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 desetembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

Tendo em vista a Portaria nº 3.312, de 24 de setembro de 1971 do Senhor Ministro do Trabalho e Previdência Social,

RESOLVE:

Revogar a Resolução nº 261/65 do Conselho Federal de Medicina devendo em conseqüência os Conselhos Regionais condicionar o pagamento das anuidades à comprovação de quitação da contribuição sindical.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1971.

MURILLO BASTOS BELCHIOR
Presiente

JOSÉ LUIZ GUIMARÃES SANTOS
Secretário Geral

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