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Norma: CIRCULARÓrgão: Conselho Federal de Medicina - Presidência
Número: 147 Data Emissão: 16-07-2020
Ementa: Ambiente (sala) privativo com infraestrutura para videoconferência.
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Instrução Normativa CFM nº 14, de 10-07-2020 - Disciplina a prática de atos e procedimentos a serem observados na instrução processual, apreciação de relatório conclusivo de sindicância, julgamento de PEP e outros processos administrativos realizados por videoconferência no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.278, de 25-06-2020 - Autoriza a realização por videoconferência de apreciação do relatório conclusivo da sindicância, julgamento de processo ético-profissional e outros processos administrativos, bem como dos atos de instrução e respectivos recursos.

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CIRCULAR CFM Nº 147/2020 - PRESI
Brasília-DF, 16 de julho de 2020.

Assunto: ambiente (sala) privativo com infraestrutura para videoconferência.

Senhor(a) Presidente

1. Considerando a aprovação da Resolução CFM nº 2.278/2020, que autoriza a apreciação de sindicância e o julgamento de PEP por videoconferência nos Conselhos de Medicina.

2. Considerando a aprovação da Instrução Normativa Conjunta CFM nº 014/2020 (INC-CFM), que disciplina a prática de atos processuais a serem realizados por videoconferência pelos Conselhos de Medicina.

3. Considerando, por fim, o que dispõe o § 2° do art. 4° da INC-CFM nº 014/2020, esta Presidência solicita ao Presidentes de cada CRM providenciar ambiente exclusivo com toda a infraestrutura e suporte técnico adequado à realização de videoconferência.

Atenciosamente,

MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO
Presidente

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