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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 1754 | Data Emissão: 14-07-2020 |
Ementa: Fica revogada a Portaria nº 1.325/GM/MS, de 18 de maio de 2020. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 15 jul. 2020, p.97 - Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 25 ago. 2020, p.265 - Retificação | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.754, DE 14 DE JULHO DE 2020 Fica revogada a Portaria nº 1.325/GM/MS, de 18 de maio de 2020. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017; Considerando recomendação constante da Resolução n° 26, de 15 de junho de 2020, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH, e Considerando a pertinência da manutenção de ações para populações vulneráveis, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 1.325/GM/MS, de 18 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 98, de 25 de maio de 2020, Seção 1, página 185.
"Art. 2º Ficam repristinados: I - os arts. 16 a 28 do Anexo XVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; II - os Anexos 3 e 4 do Anexo XVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 2017; e III - a Portaria GM/MS nº 95, de 14 de janeiro de 2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação". EDUARDO PAZUELLO
Na Portaria GM/MS nº 1.754, de 14 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 134, seção 1, página 97; Onde se lê: Leia-se: I - os arts. 16 a 28 do Anexo XVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; II - os Anexos 3 e 4 do Anexo XVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 2017; e III - a Portaria GM/MS nº 95, de 14 de janeiro de 2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação". |
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