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| Norma: DECRETO | Órgão: Presidente da Republica |
| Número: 8499 | Data Emissão: 12-08-2015 |
| Ementa: Altera o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 13 ago. 2015, Seção 1, p.1 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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DECRETO FEDERAL Nº 8.499, DE 12 DE AGOSTO DE 2015 Altera o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, caput, inciso VII, alíneas "b" e "c", da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, D E C R E T A : Art. 1º O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º .................................................................................... VII - ......................................................................................... c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de dezesseis anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas "a" e "b" deste inciso, que, comprovadamente, tenham participação ativa nas atividades rurais ou pesqueiras § 14-A. Considera-se assemelhado ao pescador artesanal aquele que realiza atividade de apoio à pesca artesanal, exercendo trabalhos de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca e de reparos em embarcações de pequeno porte ou atuando no processamento do produto da pesca artesanal. .............................................................................................." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF |
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