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| Norma: DECRETO | Órgão: Presidente da Republica |
| Número: 9700 | Data Emissão: 08-02-2019 |
| Ementa: Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 8 fev. 2019, Seção 1, Edição Extra A, p.155 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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DECRETO FEDERAL Nº 9.700, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA : Art. 1º O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 169. ................................................................................................................ § 1º Excepcionalmente, nas hipóteses de estado de calamidade pública, reconhecidas por ato do Poder Executivo federal, o INSS poderá, nos termos estabelecidos em ato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, antecipar aos beneficiários domiciliados nos respectivos Municípios: ................................................................................................................" (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO |
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