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Norma: PORTARIAÓrgão: Prefeitura do Município de São Paulo
Número: 683 Data Emissão: 27-06-2020
Ementa: Autorizar o atendimento ao público dos seguintes setores, os quais deverão cumprir o protocolo sanitário do respectivo setor. (Clubes Sociais e Esportivos Municipais e Centro de Treinamento Paraolímpico)
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 27 jun. 2020, Edição Suplementar, p.1 - Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 30 jun. 2020, p.8 - Complemento
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Portaria Municipal nº 881, de 20-08-2020 - Autoriza alterar o horário de atendimento ao público em alguns setores econômicos, devendo os mesmos cumprirem o protocolo sanitário do respectivo setor.
CORRELATA: Portaria Municipal nº 747, de 17-07-2020 - Autorizar que as instituições de ensino superior e de educação profissional poderão retomar atividades presenciais práticas e laboratoriais, bem como, nos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia, as atividades de internato e estágio curricular obrigatório, desde que as respectivas unidades limitem a presença a até 35% do número de alunos matriculados, priorizando o atendimento dos alunos que tem previsão de conclusão do curso no presente exercício e atendendo o protocolo anexo a esta portaria. (Reabertura de Aulas Práticas e Educação Informal e Centros de Treinamento Esportivo de Alto Rendimento)
CORRELATA: Portaria Municipal nº 724, de 10-07-2020 - Autorizar o atendimento ao público do setor econômico de Academias de esporte e similares, devendo o mesmo cumprir o protocolo sanitário do respectivo setor. (Academias de Esportes e Similares)
CORRELATA: Portaria SGM nº 185, de 08-07-2020 - Consolidar os protocolos sanitários aprovados pelas Portarias PREF nº 605/2020, 625/2020, 629/2020, 683/2020 e 696/2020, conforme anexo desta Portaria.
CORRELATA: Portaria Municipal nº 696, de 04-07-2020 - Art. 1º Autorizar o atendimento ao público dos seguintes setores econômicos, devendo os mesmos cumprirem o protocolo sanitário do respectivo setor, constante dos anexos desta portaria. (Bares, Restaurantes e afins e Salões de Beleza, Serviços de Beleza, Estéticos e afins)
ALTERADA pela Portaria Municipal nº 692, de 01-07-2020 - Altera a redação do parágrafo único do artigo 2º da Portaria PREF nº 683, de 27 de junho de 2020.
CORRELATA: Portaria Municipal nº 648, de 17-06-2020 - Autorizar o início dos treinamentos dos clubes de futebol integrantes da Série A1 do Campeonato Paulista organizado pela Federação Paulista de Futebol, devendo ser cumprido o protocolo sanitário aprovado.
CORRELATA: Portaria Municipal nº 634, de 16-06-2020 - Altera a Portaria PREF nº 632, de 12 de junho de 2020.
CORRELATA: Portaria Municipal nº 632, de 12-06-2020 - Autorizar o atendimento ao público dos seguintes setores econômicos, os quais deverão seguir o protocolo estabelecido para o setor do comércio de rua. (Galerias Comerciais ou Centros de Compras com área total de até 1.000 m2)
CORRELATA: Portaria Municipal nº 629, de 10-06-2020 - Autorizar o atendimento ao público do seguinte setor econômico, o qual deverá cumprir o protocolo sanitário do respectivo setor, constante do Anexo Único desta portaria. (Shopping Center)
CORRELATA: Portaria Municipal nº 625, de 09-06-2020 - Autorizar o atendimento ao público dos seguintes setores econômicos, os quais deverão cumprir o protocolo sanitário do respectivo setor, constante dos anexos desta portaria. (Comércio de Rua e Imobiliárias)
CORRELATA: Portaria Municipal nº 605, de 04-06-2020 - Autorizar o atendimento ao público dos setores econômicos, os quais deverão cumprir o protocolo sanitário do respectivo setor, constante dos Anexos I e II desta portaria.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 59.473, de 29-05-2020 - Estabelece, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, normas para o funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na Cidade de São Paulo, dispondo sobre o procedimento, condições e diretrizes para a gradual retomada de atividades, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual; prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto Municipal nº 59.298, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre o combate à pandemia de Coronavírus.
CORRELATA: Decreto Estadual nº 64.994, de 28-05-2020 - Dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá providências complementares.

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PREFEITURA DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA MUNICIPAL N° 683, DE 27 DE JUNHO DE 2020
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 27 jun. 2020, Edição Suplementar, p.1
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 30 jun. 2020, p.8 - Complemento
ALTERADA PELA PORTARIA MUNICIPAL Nº 692, DE 01-07-2020

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

CONSIDERANDO nova fase de combate à pandemia do Coronavirus na Cidade de São Paulo conforme estabelecido pelas autoridades sanitárias estaduais, possibilitando a retomada gradual e cuidadosa das atividades não essenciais na capital;

CONSIDERANDO que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

CONSIDERANDO que a adoção de protocolos sanitários auxiliará na prevenção e na contenção da disseminação da pandemia, possibilitando que se salve vidas e se evite a sobrecarga nos hospitais no Município de São Paulo; 

CONSIDERANDO a instituição do Plano São Paulo pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que prevê uma atuação coordenada do Estado com os Municípios paulistas e a sociedade civil, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19; 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020, e, em especial o artigo 7º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 64.994/2020

CONSIDERANDO o protocolo sanitário aprovado pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde e a celebração de termo de compromisso entre a Casa Civil e as entidades representativas dos setores constantes desta portaria.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o atendimento ao público dos seguintes setores, os quais deverão cumprir o protocolo sanitário do respectivo setor, constante dos anexos desta portaria:

a) Clubes Sociais e Esportivos Municipais;

b) Centro de Treinamento Paraolímpico.

Art. 2º O cumprimento dos protocolos sanitários não dispensa eventuais orientações suplementares que venham a ser estabelecidas pelas autoridades sanitárias. 

Parágrafo único. O horário, a data e as condições de funcionamento dos clubes a que se fere a alínea “a” do artigo 1º será estabelecido por ato do Secretário Municipal de Esportes. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA MUNICIPAL Nº 692, DE 01-07-2020)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de junho de 2020.

PROTOCOLO DE REABERTURA

SETOR: CLUBES

1. Determinações sobre o uso de espaços no clube

• Deverão permanecer fechados:

– Áreas infantis, como parquinhos;

– Atividades coletivas (culturais, esportivas e físicas) orientadas por profissionais (técnicos, instrutores e preparadores físicos); 

– Quadras poliesportivas;

– Bares, restaurantes e lanchonetes;

– Piscinas;

– Academias;

• Todas essas áreas ou atividades poderão abrir futuramente, na medida em que forem autorizadas a funcionar pelo Plano São Paulo, observados estritamente os protocolos específicos que venham a ser determinados para o funcionamento de cada uma delas, em especial, bares, restaurantes e lanchonetes.

2. Distanciamento Social

• Não estimular a visitação e a permanência no clube, de modo a evitar sua superlotação;

• Caso o clube tenha várias catracas de acesso perfiladas em linha, intercalar utilizando apenas 50% destes equipamentos;

• Organizar o layout dos espaços e equipamentos para facilitar o distanciamento entre pessoas;

• Demarcar, no chão, as posições das filas, com no mínimo 1,5 metro de distância entre as pessoas.

• Limitar a quantidade de pessoas em espaços fechados, utilizando como referência a medida 6 metros quadrados por pessoa (capacidade máxima de pessoas no local, com segurança);

• Quando necessário, delimitar com marcações no piso o espaço que cada associado deverá utilizar, evitando aglomerações;

• Se necessário, para evitar a superlotação das dependências do clube em horários determinados, estabelecer rodízio de dias e/ou horários para a frequentação de tais espaços por parte dos sócios;

• No refeitório de funcionários:

– Redefinir a capacidade de atendimento;

– Flexibilizar os horários da refeição dos colaboradores;

– De acordo com o distanciamento recomendado, as mesas e cadeiras dos refeitórios devem ter seu layout adequado.

3. Higiene

• Incentivar, ostensivamente, a lavagem de mãos por parte dos associados e colaboradores, por meio de cartazes afixados nas paredes, banners, folders, e-mails aos associados, áudios ou quaisquer outros meios digitais; 

• Disponibilizar cartilha virtual, para acesso de colaboradores e sócios, contendo orientações preventivas a serem adotadas nos ambientes de trabalho, nos locais públicos e no convívio familiar e social;

• Incentivar, ostensivamente, o uso de álcool em gel 70% pelos associados e colaboradores, para higienização das mãos, através de:

– Distribuição estratégica nas mesas dos colaboradores, deixando também galões ao alcance de todos;

– Dispensadores fixados na parede, em locais estratégicos, como portarias de acesso, entradas e saídas, espaços de grande circulação, locais de atividades esportivas e culturais, bares e restaurantes e áreas de convivência. É importante fixar dispensadores de álcool gel em local próximo aos bebedores;

• Orientar quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os colaboradores e sócios, especialmente nas reuniões e nos ambientes compartilhados; 

• Orientar colaboradores e sócios a virarem-se de lado e colocarem o antebraço junto à boca, ao tossir ou espirrar;

• Fornecer, quando necessário, máscaras de proteção aos colaboradores e aos terceiros que ingressem no restaurante;

• Separar lixo com potencial de contaminação para descarte (EPI, luvas, máscaras, etc.);

• Fornecer kits com dispensadores de álcool gel para mãos, toalhas de papel e borrifadores com álcool 70% para uso dos associados nos equipamentos e acessórios de treino;

• Deverá ser recomendado o uso de protetor facial em acetato aos controladores de acesso e atendentes das portarias;

• No refeitório de funcionários devem ser utilizados copos de uso pessoal.

4. Sanitização de ambientes

• Será fundamental realizar um treinamento específico com a equipe para adoção de procedimentos técnicos de desinfecção*, semelhantes aos realizados em hospitais, além de adquirir os produtos de higienização recomendados e EPIs necessários para proteção dos colaboradores. (*Consulte protocolos no Manual de Higienização da CONASS (Conselho Nacional de Secretários de Saúde, pelo link: https://www.conass.org.br/liacc/manual-de-higienizacao-e-limpeza/);

• Todas as lixeiras, em especial as do banheiro, devem ser recolhidas com mais frequência.

• Para o descarte de luvas e máscaras devem ser disponibilizadas lixeiras específicas, com recolhimento cuidadoso, seguindo padrões ambulatoriais;

• Evitar os bebedouros de água potável por ingestão

direta, sendo liberados apenas os dispositivos de acionamento de água para a utilização de copos descartáveis e garrafas próprias.

• Manter todos os ambientes, frequentáveis por sócios e/ou colaboradores, ventilados;

• Objetos tocados com frequência precisam de atenção especial na higienização (pias e torneiras, maçanetas, bancadas, mesas e cadeiras, elevadores, corrimão);

• É recomendável desabilitar o acesso por biometria nas portarias de clubes, substituindo-o por meios alternativos de controle. Caso não seja possível, será fundamental oferecer meios de higienização eficazes destes equipamentos, bem como das mãos dos associados antes e depois de tocá-los;

• Proteger maquininhas de cartão com filme plástico, que deverá ser trocado frequentemente.

5. Orientação aos Sócios

• É fundamental realizar um extenso trabalho de comunicação sobre as novas regras de utilização dos espaços e serviços do Clube, neste momento de flexibilização;

• Disponibilizar cartilha virtual para os associados, contendo orientações preventivas a serem adotadas nos ambientes de trabalho, nos locais públicos e no convívio familiar e social;

• Notificar os associados sobre o correto uso de máscaras e disponibilizá-las para venda ou doação àqueles que, no momento do acesso ao Clube, não estejam com esta proteção;

Deve ser reforçada a importância do uso obrigatório de máscaras por todos os sócios, seguindo as seguintes orientações:

– Deve ser usada máscara de tecido com pelo menos duas camadas (algodão, tricoline ou TNT), observando as medidas corretas, cobrindo a boca e o nariz completamente, sem deixar espaços nas laterais;

– É desejável que o clube forneça máscaras aos sócios que, por ventura, não as tenham:

• Quem optar por fornecer máscaras descartáveis deve ter estoque para fornecimento de ao menos 3 trocas de máscaras por dia.

• No caso de máscara de pano, recomenda-se que cada funcionário tenha ao menos 5 máscaras para que possa ir trocando e lavando as que forem sendo utilizadas (neste caso, deve ser definida a responsabilidade pela lavagem do objeto de proteção, o próprio colaborador, em sua residência, ou o empregador);

• No atendimento ao público, utilizar sempre uma máscara em perfeitas condições de higiene, nunca a mesma usada no transporte coletivo;

• Instruir os associados a não colocarem a mão na máscara, no nariz, na boca ou nos olhos;

• A máscara usada deve ser colocada dentro de um saco plástico para que seja higienizada a seguir;

• Informar em todos os seus canais:

– O que será disponibilizado: Áreas, horários, serviços e atividades.

– Regras de uso e cuidados: Espaços, atividades, serviços, prevenção.

– Cuidados pessoais do associado: Uso de máscara, higienização, grupo de risco e crianças.

– Questões administrativas, financeiras e de atendimento ao associado.

• Orientar os frequentadores com sinalizações a respeito da higiene pessoal – placas, cartazes, faixas, banners, totens, etc – afixados em locais visíveis, perto das pias dos banheiros, por exemplo, trazendo instruções claras de como lavar as mãos corretamente e como descartar o lixo;

• Recomendar a idosos, portadores de doenças crônicas como diabetes, cardiopatias, hipertensão e asma, grávidas e puérperas, que permaneçam em isolamento nas suas respectivas casas.

6. Orientação aos colaboradores

• Orientar aos colaboradores que, durante o deslocamento até o trabalho, é obrigatório:

– O uso de máscara;

– Sempre que possível, manter distância segura de outras pessoas, de pelo menos 1 metro;

– Evitar levar as mãos ao rosto antes de higienizá-las;

– Ao tocar superfícies suscetíveis a grande contato, higienizar as mãos o mais rápido possível.

• Reduzir o número de colaboradores administrativos e, na medida do possível, adotar o home office como regime de trabalho preferencial;

• Reforçar a importância do uso obrigatório de máscaras por todos os colaboradores, seguindo as seguintes orientações:

– Deve-se utilizar máscara de tecido com pelo menos duas camadas (algodão, tricoline ou TNT), observando-se as medidas corretas, cobrindo a boca e o nariz completamente, sem deixar espaços nas laterais;

• Fornecer máscaras em quantidade suficiente aos colaboradores:

– Quem optar por fornecer máscaras descartáveis deve ter estoque para fornecimento de, ao menos, 3 trocas de máscaras por dia;

– No caso de máscara de pano, recomenda-se

que cada funcionário tenha ao menos 5 máscaras para que possa ir trocando e lavando as que forem sendo utilizadas (neste caso, deve ser definida a responsabilidade pela lavagem do objeto de proteção, o próprio colaborador, em sua residência, ou o empregador);

• Orientar os colaboradores para a necessidade de manter distância social de ao menos 1,5 metro entre as pessoas, evitando-se aglomerações a todo o custo;

• Orientar sobre a necessidade de não compartilhamento de objetos de uso pessoal, como canetas, lápis, copos, celular, etc.;

• Manter as superfícies livres de adornos e os objetos de trabalho limpos;

• Intensificar a comunicação interna acerca de medidas de prevenção e da importância de cuidados básicos com a saúde;

• Promover palestras com orientações sobre o uso e cuidados com EPIs;

• Preparar treinamentos para os colaboradores operacionais responsáveis pela conservação e limpeza, com ênfase nas novas atividades e suas particularidades.

7. Compromisso para testagem de colaboradores

• Para a volta ao trabalho presencial, os colaboradores devem confirmar se respeitaram as regras de isolamento social e informar se foram expostos a algum caso confirmado ou suspeito de COVID-19. Caso as respostas suscitem alguma dúvida, a empresa deverá realizar teste para o COVID-19 ou manter o colaborador fora de contato com os colegas e sócios;

• Todos os que apresentarem sintoma de síndrome gripal (febre, mesmo que relatada, tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória) serão considerados suspeitos de portarem COVID-19; 

• Todos os funcionários deverão, diariamente, ser submetidos à triagem rápida, com o objetivo de identificar possíveis casos suspeitos e efetivar medidas de prevenção e controle em tempo oportuno;

– Antes de entrar nas dependências do centro de treinamento, todos deverão sujeitar-se a medição de temperatura, sendo considerados suspeitos de portarem COVID-19 aqueles que apresentarem febre, ainda que leve;

• Os suspeitos de portarem COVID-19 deverão realizar, imediatamente, o teste rápido e, preferencialmente do 3° ao 7° dia de sintomas, teste PCR-RT, além de serem afastados de todas as atividades e instruídos a permanecer em isolamento total por, pelo menos, 14 dias, caso confirmada a contaminação ou inconclusivos os resultados dos exames (neste caso, após cessarem os motivos de suspeita de contaminação);

• Todos os trabalhadores que tiverem tido contato pessoal ou convivido no mesmo ambiente com os suspeitos de portarem COVID-19 serão considerados, da mesma forma, suspeitos, devendo ser monitorados com a mesma diligência, ainda que não apresentem sintomas;

• Caso verifique-se um surto de COVID-19, deverão ser utilizados todos os meios para o mapeamento da dispersão viral, a desinfecção dos ambientes inclusive, se necessário, a suspensão temporária das atividades.

8. Compromisso para testagem de sócios

• Todos os associados deverão ser, antes de adentrar nas dependências do clube, submetidos à triagem rápida, com o objetivo de identificar possíveis casos suspeitos e efetivar medidas de prevenção e controle em tempo oportuno; 

– Antes de entrar nas dependências do centro de treinamento, todos deverão sujeitar-se a medição de temperatura, sendo considerados suspeitos de portarem COVID-19 aqueles que apresentarem febre, ainda que leve.

9. Redução do expediente

• Deverão ser estabelecidas as jornadas de trabalhado compatíveis com os horários de funcionamento, procurando não causar concentração de colaboradores no estabelecimento.

10. Protocolo de fiscalização e monitoramento do próprio setor (autotutela)

• As entidades representativas do setor devem assumir compromisso de acompanhar e assessorar os Clubes em todas as etapas do processo de retomada de atividades;

• Cada clube deverá firmar um termo de compromisso se engajando a cumprir as medidas previstas nesse protocolo, que deverá ser encaminhado às secretarias e órgãos competentes. A entidade irá dialogar diretamente com dirigentes e gestores das agremiações filiadas, oferecendo um Webinar gratuito de consultoria estratégica com profissionais do mercado, tendo como objetivo fornecer orientações, assessoria e debates sobre os procedimentos estabelecidos no Protocolo Geral de Segurança para Reabertura dos Clubes. Para que possam assinar o documento, será exigida a presença de pelo menos um representante de cada Clube nesse Webinar de consultoria estratégica, como interlocutor de cada entidade com o sindicato para assuntos de prevenção e controle da saúde nos Clubes;

• Durante o período de pandemia, caberá aos Clubes encaminhar ao Sindi Clube ou para a ACESC um relatório mensal com detalhamentos sobre procedimentos realizados, monitoria de saúde e registro de acesso de associados e colaboradores, que será enviado para as autoridades responsáveis. 

11. Esquema de apoio para colaboradores que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as creches, escolas e abrigos

• Permitir o trabalho no sistema de teletrabalho para empregados que não tenham quem cuide de seus dependentes incapazes no período em que estiverem fechadas as creches, escolas ou abrigos; i. Se não for possível o teletrabalho, o empregador deverá acordar com o empregado, uma forma alternativa de manutenção do emprego, podendo, para tal, utilizar os recursos previstos na legislação federal atualmente vigente;

• Se possível, o empregador poderá disponibilizar maneiras alternativas de viabilizar a presença do empregado ao local de trabalho, facilitando a possibilidade de que o menor seja guardado por outra pessoa durante o expediente da mãe ou responsável.

PUBLICAÇÃO EM COMPLEMENTO À PORTARIA PREF 683, PUBLICADA NA EDIÇÃO SUPLEMENTAR DO DOC DO DIA 27/06/20
Diário Oficial do Município de São Paulo; 30 jun. 2020, p. 8

PROTOCOLO DE REABERTURA

CENTRO DE TREINAMENTO DE ATLETAS PARAOLÍMPICOS

1. Etapas do Retorno

a. O retorno aos treinos controlados e restritos para atletas paraolímpicos será realizado em duas etapas, quais sejam:

i. Etapa 1: treinos individualizados (somente os atletas medalhistas no último Campeonato Mundial da modalidade em Jogos Paraolímpicos nas modalidades atletismo, natação e tênis de mesa)

ii. Etapa 2: treinos individualizados ou em grupos pequenos (atletas de alto rendimento com chances reais de participarem dos Jogos Paraolímpicos de Tóquio)

2. Etapa 1

a. Retorno aos Treinos

i. Submeter o local de treinamento a um intenso processo de desinfecção antes da chegada de qualquer trabalhador, especialmente das piscinas, seguindo as indicações das autoridades sanitárias e dos profissionais pertinentes, e sendo declaradas estas instalações como seguras;

ii. Serão abertos apenas pistas de atletismo, piscina, e quadra para a prática do tênis de mesa, vedada a utilização de academias e outras arenas e espaços nessa fase;

iii. Testagem prévia:

1. Todos os atletas, membros de comissões técnicas e colaboradores passarão por teste para o COVID-19 de 24h a 36h antes do início do período de treinamentos, por meio do teste na orofaringe (PCR-RT) e exames sorológicos;

2. Antes da retomada, a equipe médica realizará um rigoroso exame clínico e aplicará um questionário específico de triagem para a doença;

3. Todos os que apresentarem sintoma de síndrome gripal (febre, mesmo que relatada, tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória) serão considerados suspeitos de portarem COVID-19;

iv. Todas as orientações de cuidados preventivos devem ser seguidas em relação à higiene, ao uso dos refeitórios, vestiários, limpeza das instalações, sala de musculação, transporte, fisioterapia, bem como algumas mudanças de hábitos;

v. Funcionários pertencentes ao grupo de risco, por terem idade acima de 60 anos ou outras comorbidades, deverão trabalhar em regime de teletrabalho, com exceção dos membros das equipes técnicas que, assumindo o risco de retomar as atividades presencialmente, deverão receber especial atenção e cuidados das equipes médicas.

b. Educação e Conscientização

i. Proceder a um treinamento, antes do retorno das atividades, dos colaboradores e demais envolvidos no retorno das atividades sobre as regras estabelecidas neste protocolo, a fim de garantir seu cumprimento;

ii. Na política de conscientização, realizar palestras, sempre em formato digital, de conscientização e de técnicas dos procedimentos de proteção aqui listados;

iii. Conferir ênfase ao uso contínuo de máscaras para todos os profissionais envolvidos nos treinos e concentrações, com orientações de uso correto e locais de descarte;

iv. Deixar em evidência a indicação de distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, bem como a orientação sobre o uso obrigatório de máscaras nas dependências dos centros de treinamento;

v. Reforçar a importância do uso obrigatório de máscaras por todos os atletas e funcionários, seguindo as seguintes orientações:

1. Deve ser usada máscara de tecido com pelo menos duas camadas (algodão, tricoline ou TNT), observando as medidas corretas, cobrindo a boca e o nariz completamente, sem deixar espaços nas laterais;

c. Rotina de Testagem

i. Todos os que apresentarem sintoma de síndrome gripal (febre, mesmo que relatada, tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória) serão considerados suspeitos de portarem COVID-19;

ii. Antes de entrar nas dependências do centro de treinamento, todos deverão sujeitar-se a medição de temperatura, sendo considerados de suspeitos de portarem COVID-19 aqueles que apresentarem febre, ainda que leve;

iii. Todos os funcionários deverão, diariamente, ser submetidos à testagem rápida, com o objetivo de identificar possíveis casos suspeitos e efetivar medidas de prevenção e controle em tempo oportuno;

iv. Os suspeitos de portarem COVID-19 deverão realizar, imediatamente, o teste recomendado e, preferencialmente do 3° ao 7° dia de sintomas, teste PCR-RT, além de serem afastados de todas as atividades e instruídos a permanecer em isolamento total por, pelo menos, 14 dias, caso confirmada a contaminação ou inconclusivos os resultados dos exames (neste caso, após cessarem os motivos de suspeita de contaminação);

v. Todos os trabalhadores que tiverem tido contato pessoal ou convivido no mesmo ambiente com os suspeitos de portarem COVID-19 serão considerados, da mesma forma, suspeitos, devendo ser monitorados com a mesma diligência, ainda que não apresentem sintomas;

vi. Caso verifique-se um surto de COVID-19, deverão ser utilizados todos os meios para o mapeamento da dispersão viral, a desinfecção dos ambientes inclusive, se necessário, a suspensão temporária das atividades;

vii. A cada mudança de fase de treinamento, deve ser feita nova testagem em todos os profissionais;

d. Distanciamento Social

i. Não estimular a visitação e a permanência no Centro de Treinamento, de modo a evitar sua lotação;

ii. Caso o Centro de Treinamento tenha várias catracas de acesso perfiladas em linha, intercalar utilizando apenas 50% destes equipamentos;

iii. Deve ser adotada a suspensão do cumprimento físico entre os profissionais, além da suspensão das entrevistas presenciais, eliminando-se aglomerações, adotando a distância adequada dos profissionais;

iv. Durante os 15 primeiros dias não aplicar treinamentos de alta intensidade, devido ao risco de queda de imunidade nos pimeiros dias ou horas acarretada pelo treinamento (janela de queda de imunidade, que vai de até 72 horas de treinos exaustivos), além do risco de lesões; 

v. Organizar o layout dos espaços e equipamentos para facilitar o distanciamento entre pessoas;

vi. Demarcar, no chão, as posições de eventuais filas, com no mínimo 1,5 metro de distância entre as pessoas.

vii. Limitar a quantidade de pessoas em espaços fechados, utilizando como referência a medida 6 metros quadrados por pessoa (capacidade máxima de pessoas no local, com segurança);

viii. Quando necessário, delimitar com marcações no piso o espaço que cada associado deverá utilizar, evitando aglomerações;

ix. No refeitório de funcionários:

1. Redefinir a capacidade de atendimento;

2. Flexibilizar os horários da refeição dos colaboradores;

3. De acordo com o distanciamento recomendado, as mesas e cadeiras dos refeitórios devem ter seu layout adequado.

e. Higiene:

i. Incentivar, ostensivamente, a lavagem de mãos por parte dos atletas e funcionários, por meio de cartazes afixados nas paredes, banners, folders, e-mails aos associados, áudios ou quaisquer outros meios digitais;

ii. Divulgar orientações preventivas a serem adotadas nos ambientes de trabalho, nos locais públicos e no convívio familiar e social;

iii. Incentivar, ostensivamente, o uso de álcool em gel 70% pelos atletas e colaboradores, para higienização das mãos, através de:

1. Distribuição nos locais de treino, deixando galões ao alcance de todos;

2. Dispensadores fixados na parede, em locais estratégicos, como portarias de acesso, entradas e saídas, espaços de grande circulação, e áreas de convivência. É importante fixar dispensadores de álcool gel em local próximo aos bebedores;

iv. Deve ser reforçada a importância do uso obrigatório de máscaras por todos os atlestas, seguindo as seguintes orientações:

v. Deve ser usada máscara de tecido com pelo menos duas camadas (algodão, tricoline ou TNT), observando as medidas corretas, cobrindo a boca e o nariz completamente, sem deixar espaços nas laterais;

1. É desejável que o centro de treinamento forneça máscaras aos atletas e funcionários que, por ventura, não as tenham:

a. Quem optar por fornecer máscaras descartáveis deve ter estoque para fornecimento de ao menos 3 trocas de máscaras por dia.

b. No caso de máscara de pano, recomenda-se que cada funcionário tenha ao menos 5 máscaras para que possa ir trocando e lavando as que forem sendo utilizadas (neste caso, deve ser definida a responsabilidade pela lavagem do objeto de proteção, o próprio atleta ou funcionário, em sua residência);

vi. Orientar atletas e funcionários a virarem-se de lado e colocarem o antebraço junto à boca, ao tossir ou espirrar;

vii. Fornecer, quando necessário, máscaras de proteção aos colaboradores e aos terceiros que ingressem no centro de treinamento;

viii. Disponibilizar túnel spray higienizador para a entrada dos Centros de Treinamento;

ix. Deverá ser recomendado o uso de protetor facial em acetato aos controladores de acesso e atendentes das portarias;

x. No refeitório de funcionários devem ser utilizados copos de uso pessoal.

xi. Evitar os bebedouros de água potável por ingestão direta, sendo liberados apenas os dispositivos de acionamento de água para a utilização de copos descartáveis e garrafas próprias.

f. Sanitização de ambientes

i. Será fundamental realizar um treinamento específico com a equipe para adoção de procedimentos técnicos de desinfecção*,  além de adquirir os produtos de higienização recomendados e EPIs necessários para proteção dos colaboradores. (*Consulte protocolos no Manual de Higienização da CONASS (Conselho Nacional de Secretários de Saúde, pelo link: https://www.conass.org.br/liacc/manual-de-higienizacao-e-limpeza/);

ii. Todas as lixeiras, em especial as do banheiro, devem ser recolhidas com mais frequência.

iii. Para o descarte de luvas e máscaras devem ser disponibilizadas lixeiras específicas, com recolhimento cuidadoso, seguindo padrões ambulatoriais;

iv. Manter todos os ambientes, frequentáveis por atletas e/ ou colaboradores, ventilados;

v. Objetos tocados com frequência precisam de atenção especial na higienização (pias e torneiras, maçanetas, bancadas, mesas e cadeiras, elevadores, corrimão);

vi. É recomendável desabilitar o acesso por biometria nas portarias, substituindo-o por meios alternativos de controle. Caso não seja possível, será fundamental oferecer meios de higienização eficazes destes equipamentos, bem como das mãos dos associados antes e depois de tocá-los;

g. Serviços presenciais autorizados:

i. O serviço de urgência e emergência com UTI móvel, em local próximo aos treinos (será disponibilizado o contato fixo e celulares dos profissionais de saúde para todos os profissionais e atletas para solicitação em caso de urgência e emergência);

ii. Médicos e Fisioterapeutas farão atendimento presencial, somente caso julguem necessário após avaliação remota.

h. Serviços vedados:

i. Massoterapia;

ii. Crioterapia;

iii. Hidroterapia;

iv. Terapias Manuais Prolongadas.

i. Serviços que poderão ser oferecidos de modo remoto:

i. Psicologia e treinamento mental;

ii. Fisioterapia (exceto em caso de lesões que necessitem de atendimento presencial);

iii. Atendimento nutricional;

iv. Avaliações de ciência do esporte;

v. Triagem e monitoramento de enfermagem;

vi. Atendimento médico não prioritário (exceto casos não explicitados acima).

3. Etapa 2: treinos individuais e grupos

a. Continuar a seguir todos os protocolos da Etapa 1, exceto com relação àquilo que esteja previsto especificamente para a Etapa 2;

b. Passarão a ser autorizados treinos em grupos pequenos de todas as modalidades, demonstrado real possibilidade de que os atletas venham a disputar os próximos Jogos Paraolímpicos, respeitando-se, no que couber, todas as medidas de “higiene” e “distanciamento” previstas para a Etapa 1;

c. Serviços presenciais autorizados, com tempos reduzidos de tratamento, sua realização de maneira individual e todos as demais medidas indicadas nas seções “higiene” e “distanciamento” da Etapa 1:

i. Psicologia e treinamento mental;

ii. Nutrição;

iii. Avaliações ciência do esporte;

iv. Medicina;

v. Fisioterapia

vi. Massoterapia;

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