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Norma: DECRETO | Órgão: Prefeitura do Município de São Paulo |
Número: 59548 | Data Emissão: 25-06-2020 |
Ementa: Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 26 jun. 2020, p.1 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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PREFEITURA DE SÃO PAULO Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus. BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º O artigo 10 do Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Ficam suspensas, até 31 de julho de 2020, as férias deferidas ou programadas dos servidores das áreas de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário.” (NR) Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo. BRUNO COVAS, PREFEITO Publicado na Casa Civil, em 25 de junho de 2020. |
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