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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria Municipal da Saúde/Gabinete do Secretário |
Número: 261 | Data Emissão: 00-00-2020 |
Ementa: Complementa a Portaria SMS.G nº 241/2020, de 29 de maio de 2020, que estabelece o retorno aos atendimentos agendados dos equipamentos de especialidades Hospitais-Dia (HD), Ambulatório de Especialidades (AE) e AMA – E, em conformidade com as normas de biossegurança¹ e distanciamento social, incluindo novas especialidades e os demais prestadores nesta regulamentação. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 23 jun. 2020, p.18 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) CORRELATA: Portaria SMS.G nº 340, de 2020 - Regulamenta a prática da TELEMEDICINA no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, em cumprimento ao Parágrafo Único, Artigo 11, do Decreto Municipal nº 59.396, de 05 de maio de 2020 e a prática da TELEASSISTÊNCIA. | |
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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA SMS.G Nº 261, DE 2020 Considerando a Portaria SMS.G n° 154/2020, de 20 março de 2020, que determina a suspensão parcial e temporária de consultas, exames, procedimentos e cirurgias de rotina, a partir de 23 de março de 2020, nos Ambulatórios Hospitalares e na Rede de Atenção Básica; Considerando a Portaria SMS.G n° 182/2020 SMS.G, de 14 abril de 2020, que altera a Portaria nº 154/2020-SMS-GAB, que determinou a suspensão parcial e temporária das consultas, exames, procedimentos e cirurgias de rotina, a partir de 23 de março de 2020, nos Ambulatórios Hospitalares e na Rede de Atenção Básica, para dar outras providências; Considerando a Portaria SMS.G n° 187/2020, de 17 de abril de 2020, que institui o Protocolo para Enfrentamento à Covid-19 em São Paulo: Cuidados na Atenção Básica - Recomendações, Fluxograma e Critérios de Encaminhamento para Hospitais de Campanha – HCAMP e define o papel dos principais pontos de atenção à COVID-19 no Município de São Paulo; Considerando a Portaria SMS.G nº 241/2020, de 29 de maio de 2020, que estabelece o retorno aos atendimentos agendados dos equipamentos de especialidades Hospitais-Dia (HD), Ambulatório de Especialidades (AE) e AMA - E em conformidade com as normas de biossegurança e distanciamento social; Considerando a Portaria MS n° 467/2020, de 20 de março de 2020, que dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de COVID-19; Considerando que a Coordenadoria de Regulação tem o objetivo de promover a retomada do fluxo de atendimento eletivo de forma segura para os pacientes e profissionais de saúde em todas as linhas de cuidado; Considerando a necessidade de que todos os prestadores reavaliem os fluxos internos de atendimento e redimensionem o número de pacientes atendidos por hora e por dia; Considerando que a oferta regulada eletiva em todas as linhas de cuidado garantirá o agendamento dos pacientes encaminhados pela rede e o reagendamento dos pacientes que não tiveram seu atendimento realizado devido à necessidade do isolamento social e encontravam-se agendados no SIGA em 23/3. Complementa a Portaria SMS.G nº 241/2020, de 29 de maio de 2020, que estabelece o retorno aos atendimentos agendados dos equipamentos de especialidades Hospitais-Dia (HD), Ambulatório de Especialidades (AE) e AMA – E, em conformidade com as normas de biossegurança¹ e distanciamento social, incluindo novas especialidades e os demais prestadores nesta regulamentação. Art. 1º. Ficam inclusas nesta regulamentação as seguintes especialidades e exames: I - Angiologia, Proctologia e Urologia II – HOLTER, MAPA e Teste Ergométrico Art. 2º. As consultas de avaliação cirúrgica previstas nas linhas de cuidado ficam mantidas. §1º. Em conformidade com a Portaria SMS.G nº 241/2020, as cirurgias eletivas permanecem suspensas. §2º. Reitera-se a importância das avaliações cirúrgicas para detecção das prioridades cirúrgicas. Art.3º Em relação às agendas de procedimentos e exames, condicionadas à conformidade às normas para o atendimento de urgência e emergência e de biossegurança: I - As agendas dos procedimentos endoscopia, colonoscopia, e cirurgias no centro cirúrgico dos HDs, AMAEs, AEs e demais prestadores devem ser retomadas de maneira gradual, de acordo com a Portaria SMS.G nº241/2020; II - A agenda para Teste Ergométrico fica liberada para os equipamentos HDs, AMAEs, AEs e demais prestadores. Art. 4º. Ficam mantidas demais orientações dispostas na Portaria SMS.G nº 241/2020. |
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