CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: PORTARIAÓrgão: %20Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%E3o%20Paulo
Número: 51 Data Emissão: 16-05-2020
Ementa: Prorroga e altera a Portaria CREMESP nº 50/2020.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 jun. 2020, Seção 1, p.91
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 51, DE 16 DE JUNHO DE 2020 
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 jun. 2020, Seção 1, p.91
PRORROGA E ALTERA A PORTARIA CREMESP Nº 50, DE 05-2020
ALTERADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 52, DE 22-06-2020
ALTERADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 53, DE 29-06-2020
ALTERADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 55, DE 06-07-2020
ALTERADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 57, DE 13-07-2020

Prorroga e altera a Portaria CREMESP nº 50/2020.

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP, Dra. Irene Abramovich, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto na 44.045, de 19 de julho de 1958, por força da quarentena instituída no Estado de São Paulo, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, determina:

CONSIDERANDO a publicação pelo Governo do Estado de São Paulo do Decreto Estadual nº 65.014, de 11 de junho de 2020, que estende até o dia 28 de junho de 2020 a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;

CONSIDERANDO a manutenção referente às medidas de atuação e prevenção do CREMESP voltadas à saúde dos conselheiros, delegados, funcionários, estagiários e sociedade em geral, com amparo da SJU/DEJ, resolve:

Estabelecer as normas de funcionamento operacional do CREMESP até 28 de junho de 2020.

Art. 1°. Ficam mantidas as disposições contidas na Portaria CREMESP nº 50/2020, observados os critérios determinados pelo Governo Estadual no Plano São Paulo de retomada das atividades econômicas.

Art. 2º. As Delegacias Regionais do CREMESP situadas em cidades que estejam enquadradas pelo governo do Estado de São Paulo na fase 01 (vermelha) do Plano São Paulo deverão funcionar com 50% (cinquenta por cento) dos funcionários lotados em tal localidade em regime de rodízio.

Parágrafo único: As Delegacias Regionais do CREMESP que nesta data se enquadram em tal situação são: Barretos, Presidente Prudente e Ribeirão Preto. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA CREMESP Nº 52, DE 22-06-2020)

Parágrafo único: As Delegacias Regionais do CREMESP que nesta data se enquadram em tal situação são: Assis, Barretos,  Marília, Presidente  Prudente, Registro e Ribeirão Preto. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA CREMESP Nº 53, DE 29-06-2020)

Parágrafo único: As Delegacias Regionais do CREMESP que nesta data se enquadram em tal situação são: Araçatuba, Assis, Bauru, Botucatu, Franca, Jaú, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto e Sorocaba.  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA CREMESP Nº 55, DE 06-07-2020)

Parágrafo único. As Delegacias Regionais do CREMESP que nesta data se enquadram em tal situação são: Araçatuba, Assis, Campinas, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Franca, Jaú, Jundiaí, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto e Sorocaba. (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME PORTARIA CREMESP Nº 57, DE 13-07-2020)

Parágrafo único: As Delegacias Regionais do CREMESP que nesta data se enquadram em tal situação são: Araçatuba, Campinas, Bragança Paulista, Franca, Jundiaí e Ribeirão Preto.

Art. 3º. As Delegacias Regionais do CREMESP situadas em cidades que estejam enquadradas pelo governo do Estado de São Paulo nas fases 02 (laranja), 03 (amarelo), 04 (verde) e 05 (azul) do Plano São Paulo deverão funcionar com NO MÍNIMO 50% (cinquenta por cento) dos funcionários lotados em tal localidade, ressaltando-se que de acordo com a necessidade do serviço serão convocados os demais.

Art. 4º. Quando necessário a Chefia das Delegacias deverá elaborar escala de modo a organizar os horários de trabalho. 

Art. 5º. O Cremesp continuará a monitorar diariamente as providências necessárias para o enfrentamento do tema, atento também à manutenção da continuidade do serviço público.

Art. 6º. Os casos omissos serão decididos pela Presidente com apoio da Diretoria.

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor em 16 de junho de 2020.

IRENE ABRAMOVICH
Presidente do Conselho

ANGELO VATTIMO
Diretor 1º Secretário

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