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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 82 Data Emissão: 10-06-2020
Ementa: Altera o Anexo da Resolução SS 82 de 23, publicada em 24-07-2012 que dispõe sobre a identificação das unidades de saúde por áreas e a fixação de limites para a realização de Plantões e Plantões em Estado de Disponibilidade pelas classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista e dá providências correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 11 jun. 2020. Seção I, p.18
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 82, DE 10 DE JUNHO DE 2020
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 11 jun. 2020. Seção I, p.18
ALTERA A RESOLUÇÃO SS-SP Nº 82, DE 23-07-2012 
ALTERA A RESOLUÇÃO SS-SP Nº 51, DE 13-04-2020

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 148, DE 27-09-2021

Altera o Anexo da Resolução SS 82 de 23, publicada em 24-07-2012 que dispõe sobre a identificação das unidades de saúde por áreas e a fixação de limites para a realização de Plantões e Plantões em Estado de Disponibilidade pelas classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista e dá providências correlatas.

O Secretário da Saúde, considerando:

- Decreto 58.239, de 20-07-2012, que disciplina a execução dos plantões e dos plantões em estado de disponibilidade, de que tratam os artigos 1º a 9º, da Lei Complementar 1.176 de 30-05-2012;

- Decreto 61.508, de 25-09-2015, que altera dispositivos do Decreto 58.239/2012;

- Decreto 62.545, de 17-04-2017, que altera o Decreto 58.239/2012;

- Decreto 63.856, de 28-11-2018, que altera o Decreto 62.545 de 17-04-2017;

- Decreto 64.997, de 28-05-2020, que altera o artigo 2º do Decreto 58.239, de 20-07-2012 e,

- a necessidade de remanejamento de plantões em unidades de saúde vinculadas a esta Pasta, Resolve:

Artigo 1º - Alterar o Anexo, constante da Resolução SS 51 de 13, publicada no Diário Oficial do Estado de 15-04-2020, que passará a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01-06-2020.

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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