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Norma: RESOLU%C7%C3OÓrgão: Secretaria%20da%20Sa%FAde/Estado%20de%20S%E3o%20Paulo
Número: 76 Data Emissão: 02-06-2020
Ementa: Altera a Representatividade do Centro de Contingência do Coronavírus e dá providências correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 3 jun. 2020. Seção I, p.25
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 76, DE 2 DE JUNHO DE 2020
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 3 jun. 2020. Seção I, p.25
ALTERA A RESOLUÇÃO SS-SP Nº 27, DE 13-03-2020

Altera a Representatividade do Centro de Contingência do Coronavírus e dá providências correlatas.

O Secretário de Estado da Saúde, considerando a edição da Resolução SS-27, de 14-03-2020, que instituiu o Centro de Contingência do Coronavírus, resolve:

Artigo 1º - Altera a redação do artigo 2º, da Resolução SS-27, de 14-03-2020:

“Artigo 2º - O Centro de Contingência do Coronavírus, será presidido pelo Infectologista David Everson Uip, sob a supervisão do Secretário de Estado da Saúde.

Parágrafo 1º - O Centro a que se reporta o caput do artigo 2º, terá suas operações limitadas ao tempo em que persistirem os eventos relacionados ao Coronavírus.

Parágrafo 2º – A coordenação executiva do Centro de Contingência fica a cargo do Dr. João Gabbardo dos Reis.

Paragrafo 3º - Em caso de afastamento da presidência da Coordenação, o cargo de coordenador substituto dar-se-á por meio de rodízio quinzenal entre os membros do Centro de Contingência.”

Artigo 2º - Fica alterada a representação do Centro de Contingência do Coronavírus, a que se reporta o artigo 3º, da Resolução SS-27, de 14-03-2020, em conformidade ao abaixo indicado:

a) José Henrique Germann Ferreira, RG 3.966.500-8, Secretário de Estado da Saúde.

b) João Gabbardo dos Reis, RG 100.376.317-2 SSP-RS, Secretário Executivo do Comitê de Contingência, ex-Secretário Executivo do Ministério da Saúde.

c) Benedito Antonio Lopes da Fonseca, RG 8.393.244 – Professor Associado da Faculdade de Medicina da USP de Ribeirão Preto.

d) Carlos Roberto Ribeiro de Carvalho – RG 5.436.825-SP, Professor Titular da Divisão de Pneumologia do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - INCOR – HCFMUSP.

e) Carlos Magno Castelo Branco Fortaleza, RG 16.825.408-8 – Professor Associado de Infectologista da Universidade Estadual Paulista (UNESP).

f) David Everson Uip, RG 4.509.000-2 – Reitor da Faculdade de Medicina do ABC.

g) Dimas Tadeu Covas, RG 8.203.961 – Diretor do Instituto Butantan e Presidente do Conselho Curador da Fundação Butantan.

h) Esper Georges Kallas, RG M-21.088.09 SSP/MG – Prof. Titular do Departamento de Moléstias Infecciosas e Parasitárias da Faculdade de Medicina da USP.

i) Geraldo Reple Sobrinho – RG 7.676.832-6, Presidente do COSEMS e Secretário de Saúde do Município de São Bernardo do Campo.

j) Helena Keico Sato - RG 008.708.790, Diretora do Centro de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado de Saúde

k) José Osmar Medina de Abreu Pestana, RG 6.282.387 - Diretor Superintendente do Hospital do Rim e Hipertensão.

l) Julio Henrique Rosa Croda – RG 052.488.012-3, Coordenador adjunto da área de Medicina II do CAPES e especialista da FIOCRUZ.

m) Luiz Carlos Pereira Júnior, RG 10.819.245 – Diretor do Instituto de Infectologia Emílio Ribas.

n) Luiz Fernando Aranha Camargo, RG 9.228.783 – Professor Adjunto da Escola Paulista de Medicina-UNIFESP e Professor Associado da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein.

o) Marcos Boulos, RG 3.429.561-6 – Superintendente de Controle de Endemias – SUCEN.

p) Paulo Rossi Menezes, RG 6.868.690-0 - Professor Titular do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina e Coordenador da Coordenadoria de Controle de Doenças – CCD.

q) Rodrigo Nogueira Angerami, RG 23.983.591-8 – Professor do Programa de Pós-Graduação em Epidemiologia das Doenças Infecciosas da FCM/UNICAMP.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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