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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 91 Data Emissão: 21-05-2020
Ementa: Dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Conselho Federal de Medicina.
Fonte de Publicação: CFM - Não publicado em Diário Oficial
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

PORTARIA CFM Nº 091/2020
* NÃO PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL *

Dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Conselho Federal de Medicina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO as recomendações e alertas emitidos pelas autoridades federais e estaduais que determinaram o fechamento de estabelecimentos de ensino no Estado em virtude do contágio comunitário pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO a redução dos meios de transporte coletivo determinada pelas autoridade·s competentes;

CONSIDERANDO os alertas emitidos pelas autoridades de saúde, em especial quanto ao acréscimo exponencial de casos em todo os Estados do Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a suspensão dos prazos em todos os Conselhos Regionais de Medicina,

RESOLVE:

Art. 1° - Determinar a prorrogação da suspensão nos Conselhos Regionais e Federal de Medicina, pelo período de 30 dias, a partir de 21/05/2020 até 20 de junho de 2020:

I - dos prazos processuais nos PEPs e Sindicâncias, dos feitos fisicos;

II - das audiências, sessões de julgamento e atos instrutórios presenciais já designados, ressalvada a possibilidade da prática de referidos atos por meio eletrônico;

III - do atendimento ao público externo, exceto em caso de absoluta necessidade e que não puder ser realizado por meio eletrônico.

Artigo 2° - A apreciação do relatório da Sindicância, da Interdição Cautelar e seus respectivos recu rsos, poderá ser realizada durante o período de suspensão, nos termos da Resolução CFM nº 2275/2020 e demais normas que possibilitem a realização de atos processuais.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor em 22 de maio de 2020.

Brasília, 21 de maio de 2020.

MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO

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