CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 339 Data Emissão: 12-05-2020
Ementa: Altera o artigo 3º da Resolução CREMESP nº 320, de 05 de OUTUBRO de 2018.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 21 maio 2020, p.166
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 339, DE 12 DE MAIO DE 2020
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 21 maio 2020, p.166
ALTERA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 320, DE 05-10-2018

Altera o artigo 3º da Resolução CREMESP nº 320, de 05 de OUTUBRO de 2018.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009

CONSIDERANDO os requisitos para composição das Câmaras de Julgamentos e a necessidade de maior celeridade na condução dos processos.

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na 95ª Reunião de Diretoria realizada em 12 de Maio de 2020;, resolve:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º da Resolução CREMESP nº. 320/2018 que passará a ter a seguinte redação:

Artigo 3º - As Sessões de Câmaras de Julgamento dos Processos Ético-Profissionais serão compostas de, no mínimo 04 (quatro) e, no máximo, 08 (oito) Conselheiros, incluindo o Presidente da Sessão.

§1º A composição das Câmaras de Julgamento será definida em Portaria específica.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

HOMOLOGADA NA 4954ª SESSÃO PLENÁRIA DE 14/05/2020

IRENE ABRAMOVICH
Presidente do Conselho

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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