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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 338 | Data Emissão: 12-05-2020 |
Ementa: Altera o artigo 11 da Resolução CREMESP nº. 303, de 17 de ABRIL de 2017. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 21 maio 2020, p.166 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 338, DE 12 DE MAIO DE 2020 Altera o artigo 11 da Resolução CREMESP nº. 303, de 17 de ABRIL de 2017. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009. CONSIDERANDO os requisitos para composição das Câmaras de Sindicâncias e a necessidade de maior celeridade na condução dos processos. CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na 95ª Reunião de Diretoria realizada em 12 de Maio de 2020;, resolve: Art. 1º. Fica alterado o artigo 11 da Resolução CREMESP nº. 303/2017 que passará a ter a seguinte redação: Art. 11 - As Câmaras de Sindicâncias, para instalação e desenvolvimento dos trabalhos, funcionarão com o quórum mínimo de 05 membros, sendo, no mínimo, 02 Conselheiros e 03 Delegados. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogandose as disposições em contrário. HOMOLOGADA NA 4954ª SESSÃO PLENÁRIA DE 14/05/2020 IRENE ABRAMOVICH |
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