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Norma: EDITALÓrgão: Secretaria de Atenção Primária à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 10 Data Emissão: 19-05-2020
Ementa: Torna pública a realização de chamamento público para prorrogação automática da adesão dos médicos formados em Instituições de Educação Superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil (CRM Brasil) e médicos brasileiros formados em instituições de educação superior estrangeiras, com habilitação para exercício da medicina no exterior (intercambista individual), participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil por meio da chamada regida pelo Edital SGTES/MS nº 3, de 19 de abril de 2017 (14º ciclo), que possuem encerramento das atividades entre os meses de junho de 2020 e março de 2021.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 mai. 2020. Seção 3, p.86-87
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

EDITAL SAPS Nº 10, DE 19 DE MAIO DE 2020
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 mai. 2020. Seção 3, p.86-87

PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por meio da SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (SAPS/MS), considerando as ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Primária em Saúde em regiões prioritárias para o SUS, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013,  regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, torna pública a realização de chamamento público para prorrogação automática da adesão dos médicos formados em Instituições de Educação Superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil (CRM Brasil) e médicos brasileiros formados em instituições  de educação superior estrangeiras, com habilitação para exercício da medicina no exterior (intercambista individual), participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil por meio da chamada regida pelo Edital SGTES/MS nº 3, de 19 de abril de 2017 (14º ciclo), que possuem encerramento das atividades entre os meses de junho de 2020 e março de 2021.

1. DO OBJETO

1.1. Este Edital tem por objeto a prorrogação automática, por mais 1 (um) ano, dos médicos formados em instituições de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil (CRM Brasil) e médicos brasileiros formados em instituições  e educação superior estrangeiras, com habilitação para exercício da medicina no exterior (intercambista individual), participantes do Projeto Mais Médicos  para o Brasil por meio da chamada pública regida pelo Edital SGTES/MS nº 03, de 19 de abril de 2017 (14º ciclo), alocados em municípios de perfil 1 (1 - Grupos III e IV do PAB), 2 (Grupo II do PAB), 3 (Capitais e RM), 4 (Grupo I do PAB), 5 (G 100),6 (Áreas  vulneráveis), 7 (Extrema Pobreza) e 8 (Saúde Indígena).

1.2. Para todos os fins os médicos com contrato ativo na data de publicação deste edital,  continuarão com os Termos de Adesão e Compromisso vigentes até o término do período previsto originalmente.

1.3. A prorrogação automática da adesão ao Projeto por mais 1 (um) ano, se dará no primeiro dia após o vencimento do Termo de Adesão e Compromisso original.

2. DAS CONDIÇÕES PARA A PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DA ADESÃO

2.1. Participarão da prorrogação automática da adesão promovida pelo presente Edital, os médicos formados em instituições de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil (CRM Brasil) e médicos brasileiros formados em instituições de educação superior estrangeiras, com habilitação para exercício da medicina no exterior (intercambista individual), nos termos do art. 13, §1º, incisos I e II da Lei nº 12.871/2013 e do art. 18, §1º, incisos I e II da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC/2013, selecionados por meio da chamada pública regida pelo Edital SGTES/MS nº 03/2017 - 14º ciclo, que se encontram ativos no Programa Mais Médicos.

Parágrafo único. A relação preliminar dos médicos aptos a prorrogação automática será disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, no prazo constante no cronograma.

2.2. Constituem requisitos para a prorrogação automática da adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil:

a) somente será disponibilizada a prorrogação automática aos médicos que aderiram ao Projeto por meio do Edital SGTES/MS nº 03/2017 - 14º ciclo, que se encontram ativos no Programa Mais Médicos, para continuidade das atividades no mesmo município em que estejam alocados;

b) O médico não pode possuir vínculo, de qualquer natureza, que seja incompatível com o cumprimento das atividades do Projeto e deverá estar em situação regular nas ações de aperfeiçoamento referentes aos três primeiros anos de participação no Projeto, nos termos do art. 20, parágrafo único e incisos I e II, da Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013.

c) o médico deverá concluir e ser aprovado no curso de especialização até o final do período de vigência do Termo de Adesão e Compromisso original, nos termos da Lei e demais atos regulamentares;

d) o médico participante que obtiver êxito na prorrogação automática, nos moldes deste Edital, deverá realizar novas atividades de ensino, pesquisa e extensão em regiões prioritárias para o SUS. O novo curso de aperfeiçoamento em outras modalidades de formação, será ofertado por instituições de educação superior brasileiras vinculadas à UNA-SUS, nos termos do parágrafo único e incisos do art. 20 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369/2013.

2.3. Será viabilizada, excepcionalmente, a prorrogação automática da adesão do médico que atenda aos critérios deste Edital e que ainda não tenha concluído o curso de especialização, em razão de atraso no cumprimento do calendário acadêmico por fato da Administração Pública, condicionada a eficácia da prorrogação à aprovação e conclusão do curso de especialização.

Parágrafo único. Caso o médico seja reprovado no curso de especialização, será automaticamente desligado de suas atividades de integração ensino-serviço.

2.4. A prorrogação automática da adesão do médico será invalidada nas seguintes hipóteses:

a) caso haja manifestação de desinteresse pelo médico, nos termos do item 3 deste Edital; ou

b) caso haja manifestação de desinteresse pelo Gestor municipal, nos termos do item 4 deste Edital.

3. DA MANIFESTAÇÃO DE DESINTERESSE NA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA PELO MÉDICO.

3.1. Caso o médico não tenha interesse na prorrogação automática da sua adesão no Projeto por mais 1 (um) ano, deverá acessar o SGP, e manifestar formalmente o desinteresse na prorrogação.

3.2. A manifestação de desinteresse na prorrogação automática deverá ser exercida pelo médico, no prazo de 3 (três) dias, da publicação deste edital, exclusivamente por meio do Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), acessível pelo endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, conforme datas estabelecidas no cronograma.

3.3. Caso não haja manifestação do médico no SGP, fica subentendido que a solicitação de prorrogação automática está validada.

3.4. O Ministério da Saúde não se responsabiliza por manifestações de desinteresse não processadas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas e transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.

4. DA MANIFESTAÇÃO DE DESINTERESSE NA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA PELO GESTOR MUNICIPAL.

4.1. Caso o Gestor Municipal não tenha interesse na permanência do médico por 1 (um) ano no Projeto, deverá acessar o SGP, e manifestar formalmente o desinteresse na prorrogação, justificando o motivo da recusa.

4.2. A manifestação de desinteresse na prorrogação automática da adesão do médico deverá ser exercida pelo Gestor Municipal, no prazo de 3 (três) dias, da publicação deste edital, exclusivamente por meio do Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), acessível pelo endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, conforme datas estabelecidas no cronograma.

4.3. Caso não haja manifestação do Gestor Municipal no SGP, fica subentendido que a solicitação de prorrogação automática está validada.

4.4. O Ministério da Saúde não se responsabiliza por manifestações de desinteresse não processadas ou não efetivadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas e transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.

5. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES AO GESTOR MUNICIPAL

5.1. Após o resultado do presente chamamento público, nos termos do subitem 7.1 deste Edital, o médico com prorrogação automática da adesão validada deverá, obrigatoriamente, entregar ao Gestor Municipal até o término do período de  adesão originária, os seguintes documentos:

a) Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso (anexo a este Edital), em 2 (duas) vias, devidamente preenchido e assinado, o que implicará, para todo e qualquer efeito, em concordância de forma expressa com todas as condições, normas e exigências estabelecidas no Edital de adesão, bem como aos demais normativos que regulamentam o Projeto;

b) certidão de antecedentes criminais válida, da Justiça Estadual e Federal do local em que reside, ou residiu, nos últimos 6 (seis) meses.

5.2. Cabe ao Gestor Municipal, receber os documentos descritos no subitem 5.1 e mantê-los sob sua guarda, com disponibilização ao Ministério da Saúde quando requerido.

6. DAS REGRAS COMPLEMENTARES

6.1. Não haverá custeio de passagens e deslocamento sob qualquer hipótese para médicos que obtiveram êxito na prorrogação automática nos termos deste Edital, caso se encontrem fora do município de alocação.

6.2. A prorrogação automática de permanência não confere direito a ajuda de custo de que trata o art. 22, § 3º da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013 e demais normas regulamentares.

6.3. Os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades dos médicos que obtiverem êxito na prorrogação automática encontram-se previstos na Lei nº 12.871/2013, na Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369/2013 e alterações, em Resoluções da Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil e demais normas regulamentares do Projeto, nas normas que regulamentam a Atenção Primária à Saúde, nos Termos de Adesão e Compromisso firmados, no Edital pelos quais foram selecionados, no presente Edital e demais atos regulamentares.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O resultado final do chamamento público e as listas dos médicos com prorrogação automática validada e invalidadas serão disponibilizadas no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, na data constante no cronograma de eventos do presente edital.

7.2. É dever do candidato acompanhar o cronograma e respectivas alterações, disponíveis no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.

7.3. O presente Edital poderá ser revogado, retificado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 

7.4. Cabe à SAPS/MS a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, nos termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações, e demais normas de regência.

8. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

8.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidas pelo Disque Saúde pelo número 136, opção "8", e, após, opção"2".

DANIELA DE CARVALHO RIBEIRO
Secretária de Atenção Primária à Saúde
Substituta


ANEXO I
TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO

Projeto Mais Médicos para o Brasil

TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E  ___________________________ PARA PRORROGAÇÃO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.

A UNIÃO FEDERAL POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - SAPS/MS, CNPJ nº 000.394.544/0108-14, neste ato representado por DANIELA DE CARVALHO RIBEIRO, Secretária de Atenção Primária à Saúde Substituta do Ministério  da Saúde (SAPS/MS), com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, 7º andar, Brasília-DF, CEP:70.058-900 e _____________________________, portador do Documento de Identidade/Passaporte nº ___________, CPF nº _________________, RMS nº__________, residente e domiciliado em _____________________________, nos termos da Portaria Interministerial nº  1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e demais normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso para prorrogação da adesão ao Projeto, na forma disciplinada pelo Edital SGTES/MS nº 03, de 19 de abril de 2017 (14º ciclo), mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a prorrogação automática da adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil dos médicos formados em Instituições de Educação Superior  brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil (CRM Brasil) e médicos brasileiros formados em instituições de educação superior estrangeiras, com habilitação para exercício da medicina no exterior (intercambista individual), bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas para participar de aperfeiçoamento na atenção primária à saúde em regiões prioritárias para o SUS, mediante oferta de atividades de ensino, pesquisa e extensão que terá componente assistencial mediante integração ensino serviço.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO NO PROJETO

2.1. Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Prorrogação da Adesão e Compromisso, o médico participante assume os seguintes compromissos, dentre outras regras definidas e que poderão ser eventualmente estabelecidas por meio de alteração das normas que regulamentam o Projeto, no Edital e neste Termo de Adesão e Compromisso:

a) exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento;

b) observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares;

c) estar matriculado e com situação regular no eixo aperfeiçoamento e extensão, ofertado por instituição de ensino superior brasileira;

d) cumprir as instruções dos supervisores, assim como orientações e regras definidas pela Coordenação do Projeto;

e) observar as orientações dos tutores acadêmicos;

f) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS;

g) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

h) cumprir a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas destinadas às atividades práticas e acadêmicas, na modalidade de ensino à distância, no eixo aperfeiçoamento e extensão (2º ciclo formativo), com componente assistencial na modalidade integração ensino-serviço na Unidade Básica de Saúde (UBS) do munícipio/DSEI ou Distrito Federal, no qual o médico foi alocado, respeitando as possibilidades conferidas pela Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), conforme definido pelo supervisor e pelo gestor municipal respeitada a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais destinadas as atividades assistenciais e de formação no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

i) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto;

j) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação do Projeto dúvidas quanto às atividades de integração ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades;

k) efetuar o registro de informações em saúde e das atividades vinculadas à integração ensino serviço desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde. O descumprimento do registro poderá acarretar na suspensão do pagamento da bolsa;

l) observar as instruções e normativas pedagógicas das instituições de ensino superior brasileiras e das instituições supervisoras; e

m) manter atualizado os dados cadastrais constantes no formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico: http://maismedicos.gov.br através do seu acesso pessoal ao Sistema de Gerenciamento de Programas-SGP.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES

3.1. É vedado ao médico participante do Projeto:

a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor;

b) retirar, sem prévia anuência do Município ou do supervisor, qualquer documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento;

c) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS;

d) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto;

e) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação do Projeto;

f) solicitar remanejamento após início das atividades no Projeto, exceto nos casos em que o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser descredenciado por decisão da Coordenação do Projeto.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA COORDENAÇÃO DO PROJETO

4.1. Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Coordenação do Projeto:

a) receber a manifestação de interesse dos médicos interessados na reincorporação ao Projeto;

b) selecionar, conforme regras previstas no Edital, a manifestação de interesse dos médicos;

c) avaliar a conformidade dos documentos, declarações e informações apresentados no SGP pelos médicos em relação às regras do Projeto;

d) encaminhar os médicos participantes para os Municípios para realização das ações de aperfeiçoamento;

e) ofertar aos médicos participantes cursos de aperfeiçoamento e extensão (2º ciclo formativo);

f) assegurar aos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Projeto;

g) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, observadas as condições do Edital e da legislação do Projeto;

h) custear ajuda de custo e passagens, nos termos do Edital;

i) providenciar as medidas necessárias para efetivação das regras previstas no Projeto; e

j) adotar as providências necessárias para execução do Projeto.

CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO

5.1. O médico participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as regras da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, das demais normas de regência do Projeto e as exigências do Edital de Prorrogação Automática SAPS/MS nº 10, de 19 de maio de 2020 e deste Termo Aditivo ao termo de Adesão e Compromisso, não podendo, em nenhuma hipótese, delas alegar desconhecimento.

5.2. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 08 de julho de 2013, nas demais normas que regulamentam o Projeto e no Edital de Prorrogação SAPS/MS nº 10, de 19 de maio de 2020.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1. O presente instrumento terá a vigência pelo prazo de 1 (um) ano, a contar do início das ações de aperfeiçoamento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1. O presente Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, nas demais normas de regência do Projeto Mais Médicos para o Brasil e no Edital SGTES/MS nº 03, de 19 de abril de 2017 (14º Ciclo), mediante manifestação encaminhada ao Ministério da Saúde via SGP.

CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

8.1. O presente Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso será publicado no Diário Oficial da União.

CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES

9.1. As eventuais alterações do presente Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS

10.1. Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes.

E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Brasília-DF, de de 2020.
__________________________
DANIELA DE CARVALHO RIBEIRO
Secretária de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde Substituta

__________________________
MÉDICO (A)

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