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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Esporte
Número: 2 Data Emissão: 18-05-2020
Ementa: Estabelece a ampliação do prazo de validade das certidões emitidas em decorrência do atendimento dos artigos 18 e 18-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, em razão da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa o Brasil, Seção 1, 20 maio 2020, p.5
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE

PORTARIA MC/SEE Nº 2, DE 18 DE MAIO DE 2020

Diário Oficial da União; República Federativa o Brasil, Seção 1, 20 maio 2020, p.5

Estabelece a ampliação do prazo de validade das certidões emitidas em decorrência do atendimento dos artigos 18 e 18-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, em razão da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DO ESPORTE ADJUNTO, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 6, de 20 de março de 2020, e tendo em vista a Instrução Normativa nº 19 do Ministério da Economia, de 22 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19), resolve:

Art. 1º Estabelecer a ampliação do prazo de validade, para todos os fins legais, até 31 de agosto de 2020, das certidões que atestam o cumprimento dos requisitos constantes dos artigos 18 e 18-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, pelas entidades do Sistema Nacional do Desporto, com vencimento entre 31 de maio de 2020 e 30 de agosto de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

ANDRÉ BARBOSA ALVES

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