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Norma: DECRETO | Órgão: Prefeitura do Município de São Paulo |
Número: 59449 | Data Emissão: 18-05-2020 |
Ementa: Prorroga os períodos de suspensão de prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, e nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do Decreto n° 59.326, de 2 de abril de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19, e dá outras providências. (ESTENDE ATÉ 30 DE JUNHO DE 2020) | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 19 mai. 2020, p.1 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) ALTERADO pelo Decreto Municipal nº 59.809, de 01-10-2020 - Prorroga até 15 de outubro de 2020 os prazos previstos no inciso VII do “caput” do artigo 12 e no artigo 20 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19. | |
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PREFEITURA DE SÃO PAULO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.449, DE 18 DE MAIO DE 2018 Prorroga os períodos de suspensão de prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, e nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º do Decreto n° 59.326, de 2 de abril de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19, e dá outras providências. BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º Ficam prorrogados até 30 de junho de 2020 os períodos de suspensão de prazos previstos nos seguintes dispositivos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020: (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.560, DE 29-06-2020 - ESTENTE ATÉ 14 DE JULHO DE 2020) - (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.603, DE 14-07-2020 - ESTENDE ATÉ 30 DE JULHO DE 2020) - (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.728, DE 31-08-2020 - ESTENDE ATÉ 15 DE SETEMBRO DE 2020) - (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.766, DE 15-09-2020 - ESTENDE ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2020) - (ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.809, DE 01-10-2020 - ESTENDE ATÉ 15 DE OUTUBRO DE 2020) I – no inciso VII do artigo 12; II – no artigo 20, não se aplicando a prorrogação às licitações, contratos, parcerias e instrumentos congêneres. Art. 2º Ficam prorrogados até 30 de junho de 2020 os prazos previstos nos seguintes dispositivos do Decreto n° 59.326, de 2 de abril de 2020: I – no artigo 1º; II – no artigo 2º; III – no artigo 4º; IV – no artigo 5º. § 1º As suspensões de que tratam os incisos II e III do “caput” deste artigo contam-se ininterruptamente desde a entrada em vigor do Decreto nº 59.326, de 2020. § 2º As suspensões de que tratam os incisos I e IV do “caput” deste artigo contam-se ininterruptamente desde a publicação do Decreto nº 59.283, de 2020. Art. 3º Fica suspenso até 30 de junho o ajuizamento de execuções fiscais para cobrança judicial e a adoção de outros mecanismos extrajudiciais de cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa, salvo daqueles que possam prescrever durante este período. Art. 4º As suspensões de que tratam o artigo 2º do Decreto nº 59.326, de 2020, e o artigo 3º deste decreto poderão ser prorrogadas por meio de Portaria do Procurador Geral do Município. Art. 5º As suspensões de que tratam os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto nº 59.326, de 2020, poderão ser prorrogadas por meio de Portaria do Secretário Municipal da Fazenda. Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 15 de maio de 2020. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de maio de 2020, 467º da fundação de São Paulo. BRUNO COVAS, PREFEITO Publicado na Casa Civil, em 18 de maio de 2020. |
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