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Norma: DECRETO | Órgão: Prefeitura do Município de São Paulo |
Número: 59444 | Data Emissão: 17-05-2020 |
Ementa: Restabelece o rodízio de veículos autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e regulamentado pelo Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, e revoga o regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo por conta da pandemia decorrente do coronavírus de que trata o Decreto nº 59.403, de 7 de maio de 2020. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; Edição Suplementar, São Paulo, SP, 17 mai. 2020, p.1 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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PREFEITURA DE SÃO PAULO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.444, DE 17 DE MAIO DE 2018 Restabelece o rodízio de veículos autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e regulamentado pelo Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, e revoga o regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo por conta da pandemia decorrente do coronavírus de que trata o Decreto nº 59.403, de 7 de maio de 2020. BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que a implantação do rodízio emergencial de veículos adotado pelo Decreto nº 59.403, de 7 de maio de 2020 foi importante porque tirou de circulação mais de 1 milhão de cidadãos paulistanos, entretanto os índices de isolamento ainda não alcançaram o patamar recomendado pelas autoridades da saúde, DECRETA: Art. 1º A Secretaria Municipal de Transportes deverá tomar as medidas necessárias para restabelecer, a partir do dia 18 de maio de 2020, o rodízio municipal de veículos autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e regulamentado pelo Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018. Art. 2º Fica revogado, a partir do dia 18 de maio de 2020, o Decreto nº 59.403, de 7 de maio de 2020, que institui o regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo por conta da pandemia decorrente do coronavírus, bem como o Decreto nº 59.433, de 13 de maio de 2020, e o inciso IX do artigo 14 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de maio de 2020, 467º da Fundação de São Paulo. BRUNO COVAS, Prefeito Publicado na Casa Civil, em 17 de maio de 2020. |
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