CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: RESOLU%C7%C3OÓrgão: %20Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%E3o%20Paulo
Número: 34 Data Emissão: 20-04-2020
Ementa: Designar o funcionário do CREMESP, MILTON LOPES SALES, para a função de Pregoeiro e equipe de apoio, com fulcro na Lei 10520/2002, Decreto 10024/2019 e, subsidiariamente a Lei 8.666/93.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 2, 18 maio 2020, p.47
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 34, DE 20 DE ABRIL DE 2020

Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 2, 18 maio 2020, p.47

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Autarquia Federal criada pela Lei n.º 3268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, por intermédio da sua Presidente, DRA. IRENE ABRAMOVICH, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP;

CONSIDERANDO a obrigação legal do Conselho em manter uma Equipe de Pregoeiros nomeados e as respectivas equipes de apoio;

CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais eficientes e abrangentes os procedimentos de licitação;

CONSIDERANDO o informado em Reunião de Diretoria de 20 de abril de 2020., resolve:

Art. 1º. Designar o funcionário do CREMESP abaixo nomeado para a função de Pregoeiro e equipe de apoio, com fulcro na Lei 10520/2002, Decreto 10024/2019 e, subsidiariamente a Lei 8.666/93: 

1) MILTON LOPES SALLES

Art. 2º. Os Pregoeiros e as respectivas equipes de apoio serão designados para atuação nos processos de licitação pelo Chefe da Seção de Licitações e Contratos de forma aleatória. 

Parágrafo Único: O funcionário nomeado no artigo 1º poderá ser alterado, a critério do Chefe da Seção de Licitações e Contratos, de forma motivada nos autos do respectivo processo.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação e vigerá até 30 de abril de 2021, até edição de nova portaria sobre a mesma matéria. 

Art. 4º. A presente Portaria NÃO revoga a Portaria CREMESP n.º 28/2019, a qual permanece inalterada.

IRENE ABRAMOVICH
Presidente do Conselho

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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