Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 385 | Data Emissão: 12-05-2020 |
Ementa: Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 346, de 12 de março de 2020. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 13 mai. 2020, Seção I, p.120 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
MINISTÉRIO DA SAÚDE RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 385, DE 12 DE MAIO DE 2020 Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 346, de 12 de março de 2020. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1° Revogar o art. 7° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 346, de 12 de março de 2020, que define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a certificação de boas práticas de fabricação para fins de registro e alterações pós-registro de insumo farmacêutico ativo, medicamento e produtos para saúde em virtude da emergência de saúde pública internacional do Novo Coronavírus. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO BARRA TORRES |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |