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Norma: RESOLU%C7%C3OÓrgão: Ag%EAncia%20Nacional%20de%20Vigil%E2ncia%20Sanit%E1ria
Número: 385 Data Emissão: 12-05-2020
Ementa: Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 346, de 12 de março de 2020.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 13 mai. 2020, Seção I, p.120
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 385, DE 12 DE MAIO DE 2020
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 13 mai. 2020, Seção I, p.120
REVOGA PARCIALMENTE A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 346, DE 12-03-2020

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 606, DE 23-02-2022

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 346, de 12 de março de 2020.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1° Revogar o art. 7° da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 346, de 12 de março de 2020, que define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para a certificação de boas práticas de fabricação para fins de registro e alterações pós-registro de insumo farmacêutico ativo, medicamento e produtos para saúde em virtude da emergência de saúde pública internacional do Novo Coronavírus. 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO BARRA TORRES

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