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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 381 Data Emissão: 12-05-2020
Ementa: Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 352, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da COVID-19.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 13 mai. 2020, Seção I, p.118-119
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 381, DE 12 DE MAIO DE 2020
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 13 mai. 2020, Seção I, p.118-119
ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 352, DE 20-03-2020
REVOGA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 370, DE 13-04-2020 
REVOGA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 371, DE 15-04-2020
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 395, DE 09-06-2020

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 352, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da COVID-19.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 352, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: 

"Art. 1º A exportação de nitazoxanida, cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, fentanil, midazolam, etossuximida, propofol, pancurônio, vancurônio, rocurônio, succinilcolina, ivermectina, heparina sódica suína, heparina sódica bovina, enoxaparina sódica, rivaroxabana, edoxabana, apixabana, dabigratana, varfarina e fondaparinux na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado necessitarão, temporariamente, de autorização prévia da Anvisa.

Parágrafo único. A autorização prévia também se aplica aos sais, éteres e ésteres das substâncias descritas no caput." (NR)

Art. 2º Ficam revogadas:

I - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 370, de 13 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União Extra nº 70-A, Seção 1, de mesma data, p. 1;

II - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 371, de 15 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 73, Seção 1, do dia seguinte, p. 80.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO BARRA TORRES 

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