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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 380 Data Emissão: 12-05-2020
Ementa: Altera o art. 1º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 364, de 1º de abril de 2020.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 13 mai. 2020, Seção I, p.118 - Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 18 mai. 2020, Seção I, p.443 - RETIFICAÇÃO
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

ALTERA a Resolução ANVISA nº 364, de 01-04-2020 - Suspende os efeitos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 302, de 13 de outubro de 2005, em caráter temporário e excepcional, para os Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA) que irão realizar análises para o diagnóstico da COVID-19.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 255, de 10-12-2018 - Aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 9.782, de 26-01-1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 380, DE 12 DE MAIO DE 2020
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 13 mai. 2020, Seção I, p.118
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 18 mai. 2020, Seção I, p.443 - RETIFICAÇÃO
ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 364, DE 01-04-2020 

Altera o art. 1º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 364, de 1º de abril de 2020.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º O art 1º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 364, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 302, de 13 de outubro de 2005, em caráter temporário e excepcional, para os seguintes laboratórios que irão realizar as análises para o diagnóstico da COV I D - 1 9 :

I - Laboratórios oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);

II - Laboratórios da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); e

III - Laboratórios da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). " (NR)   (VIDE RETIFICAÇÃO CONFORME DOU DE 18-05-2020)

Parágrafo único. Esta medida será adotada em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao coronavírus SARS-CoV-2.  (VIDE RETIFICAÇÃO CONFORME DOU DE 18-05-2020)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.

ANTÔNIO BARRA TORRES


RETIFICAÇÃO
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 18 mai. 2020, Seção I, p.443 - RETIFICAÇÃO

Na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 380, de 12 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 90, de 13 de maio de 2020, Seção 1, pág. 118, 

Onde se lê:
Art. 1º...
"Art. 1º...
..................................................................................................................................
III - Laboratórios da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). " (NR)
Parágrafo único. Esta medida será adotada em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao coronavírus SARS-CoV-2.

Leia-se:
Art. 1º...
"Art. 1º...
...................................................................................................................................
III - Laboratórios da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Parágrafo único. Esta medida será adotada em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao coronavírus SARS-CoV-2." (NR)

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