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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 380 | Data Emissão: 12-05-2020 |
Ementa: Altera o art. 1º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 364, de 1º de abril de 2020. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 13 mai. 2020, Seção I, p.118 - Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, 18 mai. 2020, Seção I, p.443 - RETIFICAÇÃO | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) REVOGADA pela Reslução ANVISA nº 886, de 10-07-2024 - Revoga normas inferiores a decreto editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa referentes ao ciclo 2023-2024 de revisão e consolidação de atos normativos. | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 380, DE 12 DE MAIO DE 2020 Altera o art. 1º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 364, de 1º de abril de 2020. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de maio de 2020, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1º O art 1º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 364, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 302, de 13 de outubro de 2005, em caráter temporário e excepcional, para os seguintes laboratórios que irão realizar as análises para o diagnóstico da COV I D - 1 9 : I - Laboratórios oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); II - Laboratórios da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); e III - Laboratórios da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). " (NR) (VIDE RETIFICAÇÃO CONFORME DOU DE 18-05-2020) Parágrafo único. Esta medida será adotada em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao coronavírus SARS-CoV-2. (VIDE RETIFICAÇÃO CONFORME DOU DE 18-05-2020) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. ANTÔNIO BARRA TORRES
Na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 380, de 12 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 90, de 13 de maio de 2020, Seção 1, pág. 118, Onde se lê: Leia-se: |
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