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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes de São Paulo/Gabinete do Secretário
Número: 93 Data Emissão: 08-05-2020
Ementa: Estabelece os critérios de cadastramento de veículos excepcionados da proibição de circulação, conforme definido no Decreto nº 59.403, de 07 de maio de 2020.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 9 mai. 2020 p.19
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Decreto Municipal nº 59.403, de 07-05-2020 - Institui regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo por conta da pandemia decorrente do coronavírus.
CORRELATA: Lei Municipal nº 16.813, de 01-02-2018 - Dispõe sobre a implantação de cadastro ou outras formas de identificação dos veículos isentos da observância do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, previsto na Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 55.246, de 27-06-2014 - Confere nova regulamentação à Lei nº12.632, de 6 de maio de 1998, que dispõe sobre a exclusão dos médicos da restrição imposta quanto à circulação de veículos, no Município de São Paulo, alterada pela Lei nº 15.964, de 22 de janeiro de 2014.
CORRELATA: Lei Municipal nº 15.964, de 22-01-2014 - Revoga o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 12.632, de 6 de maio de 1998, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Municipal nº 12.632 de, 06-05-1998 - Dispõe sobre a exclusão dos médicos da restrição imposta quanto à circulação de veículos no Município de São Paulo.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 5, de 22-03-2005 - Dispõe sobre a cobrança de taxas referentes a obtenção do Cartão DSV-Médico.
CORRELATA: Portaria SMT-SP nº 114/2003 - Altera redação dos anexos III e IV da Portaria SMT-GAB 164/00.
CORRELATA: Portaria SMT-SP nº 220/2001 - Altera a Portaria n.º 164/00-SMT.GAB., que regulamenta sobre a exclusão de veículo de propriedade de médico do cumprimento do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo".
CORRELATA: Portaria SMT-SP nº 164/2000 - Regulamenta o Decreto n.º 39.563, de 28 de junho de 2000, que dispõe sobre a exclusão de um veículo de propriedade de médico do cumprimento do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo".

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PREFEITURA DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE

PORTARIA SMT/GAB Nº 093, DE 08 DE MAIO DE 2020
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 9 mai. 2020 p.19

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 59.403, de 07 de maio de 2020, que institui regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo por conta da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de fixação de procedimento para cadastramento de veículos que são abarcados pelas hipóteses do artigo 5º do referido Decreto,

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer os critérios de cadastramento de veículos excepcionados da proibição de circulação, conforme definido no Decreto nº 59.403, de 07 de maio de 2020.

Art. 2º Os veículos abrangidos pelas hipóteses descritas no artigo 4º do Decreto nº 59.403, de 07 de maio de 2020, não precisam solicitar o cadastramento, sendo aproveitado o cadastro previamente existente junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, desta Secretaria.

Parágrafo único. Os profissionais já contemplados pelas regras ordinárias que ainda não solicitaram seu cadastramento, poderão fazê-lo, conforme normas já expedidas. 

Art. 3º Durante o período de vigência do Decreto nº 59.403, de 07 de maio de 2020, as pessoas jurídicas que exercem as atividades arroladas no seu artigo 5º daquele Decreto, que não estejam contempladas no artigo anterior desta Portaria, deverão solicitar o cadastramento dos veículos, junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV.

§ 1º O cadastramento se dará mediante envio eletrônico do formulário constante no Anexo Único desta Portaria, em formato EXCEL, para o e-mail isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br, ou pelo Portal 156, contendo no corpo da mensagem:

a) o Responsável pela solicitação com qualificação: nome completo, RG, CPF, endereço, telefone comercial /celular, celular e ainda o nome do estabelecimento vinculado para eventual contato por parte do DSV;

b) a confirmação expressa no corpo do e-mail pelo requerente que abrange as excepcionalidades previstas na isenção do rodízio do artigo 5º do Decreto nº 59.403, de 07 de maio de 2020, bem como declarar EXPRESSAMENTE, que as informações prestadas são verdadeiras, e de inteira responsabilidade do mesmo, nos termos do artigo 299 do Código Penal.

§ 2º Somente serão aceitos e processados os cadastros requeridos pelo ente jurídico do estabelecimento, não sendo permitido o envio individual do profissional, exceto o profissional autônomo, nos termos do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 59.403, de 07 de maio de 2020, mediante comprovação por documento ou informação hábil, quanto ao exercício da atividade.

§ 3° Serão devolvidas as solicitações que: 

a) anexem documento em formado diverso do estabelecido nesta Portaria;

b) alterem o padrão estabelecido no anexo;

c) deixem de preencher todos os dados solicitados, por veículo, e demais informações constantes no e-mail.

§ 4º O arquivo anexado não poderá exceder a 10MB, sendo facultado o envio de quantos e-mails forem necessários.

§ 5º As informações de CPF/CNPJ ou de placas não devem conter pontos, hífens ou qualquer outro sinal gráfico diverso de número ou letra.

Art. 4º Os requerimentos enviados, na forma do artigo anterior, até 10 (dez) dias corridos após a publicação desta Portaria, terão seus efeitos retroativos ao inicio de vigência deste dispositivo.

Parágrafo único. Os requerimentos recebidos após os 10 (dez) dias corridos de vigência, ou seja, a partir do 11º dia corrente de vigência deste Portaria, terão sua validade a partir da data de recebimento do e-mail pelo Departamento competente, mantendo-se eventuais autuações firmadas anteriormente. 

Art. 5º As autorizações concedidas com fundamento nesta Portaria serão validas APENAS durante a vigência do Decreto nº 59.403, de 07 de Maio de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

Modelo de Planilha Excel com dados que devem ser anexo ao e-mail

Dados do Proprietário

Estabelecimento

Placa do Veículo

(Somente letras e números)

CPF (Somente números)

Nome do Profissional / Condutor

CNPJ (Somente números)

Denominação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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