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Norma: DECRETO | Órgão: Prefeitura do Município de São Paulo |
Número: 59292 | Data Emissão: 20-03-2020 |
Ementa: Acrescenta parágrafo único ao artigo 20 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 21 mar. 2020, p.1 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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PREFEITURA DE SÃO PAULO DECRETO MUNICIPAL Nº 59.292, DE 20 DE MARÇO DE 2020 Acrescenta parágrafo único ao artigo 20 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus. BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º O artigo 20 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: “Art. 20. ................................................... Parágrafo único. A suspensão prevista no “caput” deste artigo não se aplica às licitações, contratos, parcerias e instrumentos congêneres.” (NR) Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de março de 2020, 467º da fundação de São Paulo. BRUNO COVAS, PREFEITO Publicado na Casa Civil, em 20 de março de 2020. |
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