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Norma: DECRETOÓrgão: Prefeitura do Município de São Paulo
Número: 59292 Data Emissão: 20-03-2020
Ementa: Acrescenta parágrafo único ao artigo 20 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 21 mar. 2020, p.1
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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PREFEITURA DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 59.292, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 21 mar. 2020, p.1
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 59.283, DE 16-03-2020 

Acrescenta parágrafo único ao artigo 20 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 20 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 20. ...................................................

Parágrafo único. A suspensão prevista no “caput” deste artigo não se aplica às licitações, contratos, parcerias e instrumentos congêneres.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de março de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 20 de março de 2020.

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