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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 13 Data Emissão: 29-01-2020
Ementa: Institui o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública Estadual (COE-SP) da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e dá providencias correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 30 jan. 2020. Seção I, p.50
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 13, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 30 jan. 2020. Seção I, p.50
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 136, DE 16-10-2023

Institui o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública Estadual (COE-SP) da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e dá providencias correlatas.

O Secretário de Estado da Saúde, considerando:

- O Regulamento Sanitário Internacional (RSI 2005) que tem como propósito e abrangência prevenir, proteger, controlar e dar uma resposta de saúde pública contra a propagação internacional de doenças, de forma proporcional aos riscos para a população;

- A identificação de um novo tipo de coronavírus (2019-nCOV), isolado em 7 de janeiro de 2020 na cidade de Wuhan, província de Hubei na China;

- A ocorrência de casos confirmados em 15 países, segundo dados da Organização Mundial da Saúde;

- O fenômeno da globalização com elevado número de viagens internacionais, bem como nacionais, em diferentes meios de transporte;

- A instalação do Centro de Operações de Emergência (COE/MS) pelo Ministério da Saúde com o objetivo preparar a rede pública de saúde para o atendimento de possíveis casos no Brasil;

- A necessidade de monitoramento e avaliação de risco da introdução do vírus e de transmissão no Estado de São Paulo para a adoção de medidas de proteção da população em tempo oportuno.

Resolve:

Artigo 1º- Instituir o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública Estadual (COE-SP) da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, com o objetivo de assessorar a Secretaria de Estado da Saúde na organização e normatização de ações de prevenção, vigilância e controle referentes à infecção humana pelo novo coronavírus
(2019-nCOV).

Artigo 2º- O Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública Estadual (COE-SP) da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo será composto por representantes dos seguintes órgãos e instituições:

a) Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde (CCD/SES-SP);

b) Centro de Vigilância Epidemiológica “Prof. Alexandre Vranjac” (CVE/CCD/SES-SP), sendo Diretoria Técnica, Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Central/CIEVS), Divisão de Doenças de Transmissão Respiratória e Divisão de Infecção Hospitalar;

c) Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde (CVS/CCD/SES-SP);

d) Instituto Adolfo Lutz (IAL/CCD/SES-SP), Diretoria Técnica e Centro de Virologia;

e) Coordenadoria de Regiões de Saúde (CRS/SES-SP);

f) Coordenadoria de Serviços de Saúde (CSS/SES-SP);

f.1) Instituto de Infectologia Emílio Ribas (IER/SES-SP);

g) Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde (CGCSS/SES-SP);

h) Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde – CCTIES:

i.1) Instituto Butantã (IB/CCTIES-SES-SP)

i) Assessoria de Comunicação Social (SES-SP

j) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HC – FMUSP);

k) Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP);

l) Coordenadoria de Vigilância em Saúde do Município de São Paulo (Covisa);

m) Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (Cosems - SP);

n) Escritório Regional da Anvisa/SP.

Artigo 3º - A coordenação do COE-SP será exercida pela Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde (CCD/SES-SP);

Artigo 4º - A periodicidade das reuniões será definida de acordo com a situação epidemiológica do novo coronavírus (2019-nCOV).

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

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