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Norma: DECRETO | Órgão: Governador do Estado |
Número: 64953 | Data Emissão: 27-04-2020 |
Ementa: Estende até 10 de maio de 2020 o prazo a que alude o “caput” do artigo 2º do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, que determinou a suspensão das atividades de natureza não essencial, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das autarquias. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 28 mar. 2020. Seção I, p.1 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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DECRETO ESTADUAL Nº 64.953, DE 27 DE MARÇO DE 2020 Estende o prazo a que alude o “caput” do artigo 2º do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, que determinou a suspensão das atividades de natureza não essencial na Administração Pública estadual, no contexto da pandemia da COVID-19 JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o período de quarentena de que trata o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), no Estado de São Paulo, foi estendido até 10 de maio de 2020, nos termos do Decreto nº 64.946, de 17 de abril de 2020; Considerando a conveniência de harmonizar as atividades desenvolvidas no âmbito da Administração Pública estadual com o período de quarentena, Decreta: Artigo 1º - Fica estendido até 10 de maio de 2020 o prazo a que alude o “caput” do artigo 2º do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, que determinou a suspensão das atividades de natureza não essencial, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das autarquias. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 1º de maio de 2020. Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2020 JOÃO DORIA Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de abril de 2020. |
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